9.113 resultados encontrados para carlos roberto lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.783 União, a ser revertida ao Fundo Nacional Antidrogas FUNAD. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se a guia de execução definitiva; b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como os institutos de identificação para efeito de registro, observando-se as disposições da CNG-JUDIC; c) Intime-se o sentenciado para o pagamento d
94 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.773 MARTINS CALIXTO (OAB 2986/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) - Processo 0001136-69.2012.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Enderson José Vanderlei Cavalcante - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos junta
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO assistência judiciária gratuita, e estando a matéria parcialmente prequestionada. Não obstante, no tocante à suposta violação dos arts. 341, 342, 343, 344 e 345, do Código de Processo Penal, verifico que tais dispositivos não foram devidamente prequestionados, pois não houve o debate da matéria indicada no acórdão guerreado. Ademais disso, sequer houve a oposição de embargos declaratórios pelo insurgente com este fim, incidindo, por analogia, o teo
6 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.390 no art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB: 3162/AC) - Jair de Medeiros (OAB: 897/AC) Nº 0010828-58.2017.8.01.0001/50001 - Recurso Especial - Rio Branco - Recorrente: Raimundo Nonato Gadelha da Costa - Recorrido: Ministério Público
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reira e outros Decisão Cuida-se de ação penal. Finalizada a instrução, com a oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados, eis que a defesa dos réus José Carlos Silva Fernandes e Jorge Ney Fernandes postulou, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, postulou a quebra do sigilo fiscal do co-réu EVALDO DA SILVA MORAES, que é réu colaborador. Instado à manifestação o Representante do Ministério Público posicionou-se contrário ao
40 Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.203 mento das condições impostas, com a juntada aos autos dos comprovantes de depósito da prestação pecuniária ajustada no acordo pelos beneficiados, conforme consta às fls.152 e 154, tem-se a extinção da punibilidade. Posto isso, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal e art. 107, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade Laminados Triunfo Ltda, Rep. legal Jandir Santim e Valdinei
44 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.780 na segunda fase, a pena não pode ficar abaixo de mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. Na terceira e última fase de dosimetria de pena, considerando não existir circunstâncias capazes de modificar a pena, mantenho em 01 (um) ano de reclusão. Condeno-o, ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em 10 (dez) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vige
24 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.810 de saldos inferiores a 40 salários mínimos, de modo que o bloqueio violou o art. 833, X, do CPC. Oportunizou-se ao devedor a apresentação de extratos das constas em que ocorreram os bloqueios e o devedor juntou documentos aos autos. Relatei. Decido. O documento de pp. 150/152 revela que foi bloqueado através do Sisbajud o total de R$27.795,43, sendo R$24.268,44 perante a Caixa Econômica Federal e R$1.943,11 perante
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.907 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTORA: Simone Souza da Silva - RÉU: José Cabral Menezes - Angelo dos Santos Ferreira - 1) Defiro a gratuidade judiciária em favor da requerente (art. 98, CPC). 2) Citem-se os réus, na forma determinada no item 2 da p. 51, dirigindo-se as citações aos endereços de p. 99. 3) Indefiro o pedido que consta no item 3 da p. 99, pois a diligê
74 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.291 curso do prazo deste edital. SENTENÇADISPOSITIVO Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, pelo que CONDENO os acusados FÁBIO DA SILVA LOPES e MATHEUS ALVES DOS SANTOS, qualificados nos autos, nas sanções do art. 180, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal. DO ACUSADO MATHEUS ALVES DOS SAN