9.113 resultados encontrados para carlos roberto lima - data: 31/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO manifestou-se às pp. 18/19. É a síntese do necessário. Decido. O incidente de restituição de coisa apreendida não se presta à busca real do proprietário do bem, mas à restituição ao proprietário inequívoco, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal. Tratando-se de bem móvel, cuja transferência do domínio dá-se por mera tradição, o Certificado e Registro de Licenciamento do Veículo, desacompanhado de outras provas, não é o bastant
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 02 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.689 38.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alexsandro Sombra de Oliveira - (...) III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR ALEXSANDRO SOMBRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Passo à dosimetria da pena imposta à luz dos preceitos contido
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mínimo legal sem a devida fundamentação; c) Constituição Federal, art. 105, III, “c”: divergência jurisprudencial entre o Acórdão local e os tribunais pátrios. Em contrarrazões de fls. 380/388, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE se manifestou pelo não conhecimento do presente recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Na espécie, é cediço que a admissão do recurso especial está sujeita à existência de condições processuais genéri
44 Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.287 do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Expeça-se alvará de soltura. Não sendo cabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco a suspensão condicional da pena, uma vez que inexistente os requisitos do art. 44 e 77 do Código Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar
88 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.790 não servindo de causa a exasperar a pena a.8 comportamento da vítima: normal à espécie. Considerando as circunstâncias judiciais apontadas nos crimes e que há em seu desfavor maus antecedentes, fixo ao réu a pena-base em 01 (um) ano e 04 ( quatro) meses de reclusão. b) Circunstâncias agravantes e atenuantes: Reconheço presente a atenuante da confissão e deixo de reconhecer a agravante da reincidência em raz�
78 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.017 uma causa de aumento de pena, expressamente reconhecidas, utilizar uma para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a sanção inicial, desde que não seja utilizada a mesma circunstância em momentos distintos da fixação da pena, sob pena de incorrer no vedado bis in idem. 2. No presente caso, foram 03 (três) causas de aumento reconhecidas, tendo o
172 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.051 RELAÇÃO Nº 0072/2022 ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: JAIR DE MEDEIROS (OAB 897/AC), ADV: JOSUE MENDONCA LIRA FERNANDES (OAB 3008/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: MARIA ALDENIR CHAVES SILVA (OAB 9908B/CE) - Processo 0000202-11
118 Rio Branco-AC, segunda-feira 1 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.605 pois conforme entendimento da Súmula n. 231, do STJ, a pena-base não pode ser aquém do mínimo legal. Ausentes causas de diminuição e aumento de pena. Destarte, torno CONCRETA e DEFINITIVA a reprimenda em 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, a ser cumprida no REGIME ABERTO, em conformidade com o art. 33, § 2º, c do Código Penal. Atendidos os pressupostos legais do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de libe
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO § 2.º, alínea “c” e § 3.º do Código Penal (primária). Depreende-se do art. 44 e incisos do CP que a acusada faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, motivo pelo qual estabeleço 01 (uma) restrição: a) Prestação Pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo a ser destinado a instituição beneficente indicado pela VEPMA. Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, eis que permaneceu durante toda inst
50 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.681 Roubo Majorado - ACUSADO: Antonio Cariolano Bezerra Filho e outro - Ação Penal:0007157-56.2019.8.01.0001 Acusados:Antônio Cariolano Bezerra Filho e Antonio Cariolano Bezerra Filho URGENTE RÉU PRESO I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar a Advogada Drª Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB/AC 4.273), para comparecer à audiên