9.113 resultados encontrados para carlos roberto lima - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ral, mais precisamente o art. 5.º, LIV e LVII. Observa-se, porém, que no caso em epígrafe se revela incabível o recurso extraordinário dado que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o art. 5.º, LIV e LVII, da Constituição Federal, pressupõe o exame, em concreto, dos arts. 49 e 59, do Código Penal, traduzindo-se em matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.296 damento no art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Rio Branco/AC, . Des. Laudivon Nogueira Vice-Presidente do TJAC - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Jair de Medeiros (OAB: 897/AC) Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB: 3162/AC) Nº 0002579-84.2018.8.01.0001/50002 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.677 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO se o período de prova é ultrapassado sem que tenha havido revogação do benefício, o juízo deve declarar a extinção da punibilidade e determinar o arquivamento do feito, nos termos do § 5º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, in verbis: Art. 89... § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/AC) - Processo 000589418.2021.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ACUSADO: Francivaldo Oliveira de Souza - DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu Francivaldo Oliveira de Souza nas penas do art. 155, caput, c/c art. 61, I, ambos do Código Penal. Passemos à dosimetria e fixação da pena imposta ao réu, ora condenado,
74 Rio Branco-AC, sexta-feira 2 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.195 semanais, em instituição a ser determinada pela VEPMA. O réu respondeu o processo em liberdade, em razão da pena aplicada e do regime, e não havendo outros motivos para sua segregação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. V Dosimetria do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos IV, c/c art. 14 inciso II, ambos do Código Penal em relação à João Paulo Félix dos Santos. a) A culpabilidade não ult
12 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.766 dessem ter optado por Rio Branco e considerando que o candidato da 24º colocação optou por Cruzeiro do Sul, a próxima escolha seria dela, de forma que poderia eleger o município de Senador Guiomard. No caso concreto, o item 5.1 do edital do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, AUXILIAR DE NECROPSIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVI
64 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.522 beneficiários, e caso o valor resultante do crédito venha a ser adimplido pelo sistema dos precatórios, entendemos que nada obsta ao credor promover a renúncia parcial dos valores buscando adequar-se ao teto inerente ao sistema das requisições de pequeno valor, de modo passe a ter a expectativa de os receber no prazo legal de 60 (sessenta) dias, abrindo mão de valores maiores mas conseguindo evitar o sempre demora
42 Rio Branco-AC, segunda-feira 7 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.731 35.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Andríssio Coelho Pimentel - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR ANDRISSIO COELHO PIMENTEL, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 329, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena imposta à luz dos preceit
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 de dependência química, conforme critérios a serem definidos pelo Juízo da Execução. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar o réu nas custas processuais por ter sido assistido pela Defensoria Pública. Comprovada a origem ilícita dos valores apreendidos, decreto seu perdimento e determino seu confisco, transferindo o montante para o Fundo Nacional Antidrogas FUNAD. Com o trânsito em julgado, tomem-se as seg
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 52 do Brasil - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito,