6.867 resultados encontrados para carlos rogerio da silva - data: 24/07/2025
Página 681 de 687
Encontrado no site
Processos encontrados
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 062/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00373 Processo: 0000148-38.2017.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA FILHO ADVOGADO: 011086PB MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se a parte EMBARGANTE, para no prazo legal, informar se pretende produzir provas, especi
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 MARIA DO AMPARO SALVINO DE MARIAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00427 Processo: 0073538-42.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: EDIMAQUINA COM REPRESENTANTE ASSIST TECNICA DE MAQUINA LTDA
1. Ao SEDI para a inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) no polo passivo da demanda, como sucessora do INSS, nos termos da Lei 11.457/2007.2. Considerando o retorno dos autos da superior instância, com certificação do trânsito em julgado do acordão, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.3. Sublinhe-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser promovido, no prazo mencionado, obrigatoriamente em meio eletrônico
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em desfavor de MIRNA KHALIL EL KADAMANI, para a cobrança de imposto e multa.A presente foi suspensa no período de 16/10/2009 a 02/10/2017, portanto, por mais de 05(cinco) anos, sem que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição. Não houve penhora.É o relatório. Decido.No caso dos autos, o exequente permaneceu inerte não havendo qualquer manifestação do exequente de intere
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (Fazenda Nacional) em desfavor de MIRNA KHALIL EL KADAMANI, para a cobrança de imposto e multa.A presente foi suspensa no período de 16/10/2009 a 02/10/2017, portanto, por mais de 05(cinco) anos, sem que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição. Não houve penhora.É o relatório. Decido.No caso dos autos, o exequente permaneceu inerte não havendo qualquer manifestação do exequente de intere
Farmácia de fixar as anuidades restou mantida, tal como aconteceu aos demais Conselhos. - Uma vez que a revogação da Lei n. 6.994/82 ocorreu pela Lei n. 8.906/94, que é o Estatuto da OAB, não dispondo de outras matérias não concernentes a esta entidade e aos advogados. Há de se concluir que apenas foram revogados os dispositivos desta lei em relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. - Os nossos Tribunais também entendem dessa forma, que a cobrança das anuidades do
concreto, qualquer excludente de antijuridicidade. Por tal razão, o fato descrito na denúncia é típico e antijurídico. Já, a culpabilidade é a censurabilidade, reprovabilidade da conduta praticada pelo réu que, podendo agir conforme o direito, dele se afasta.A culpabilidade exige como elementos a imputabilidade, o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Ausente um desses elementos, resta afastada a aplicação da pena. No caso dos autos, verifica-se que
1. Notifique-se o(s) denunciado(s) Cicero José da Silva e Sebastião Clementino Filho para, querendo, oferecer(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, na forma do artigo 55 e seu 1º da Lei n. 11.343/2006.2. Folhas 105/106, atenda-se.3. Defiro o item 3 da cota ministerial de fl. 97, solicite-se à
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 020282PB ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00084 Processo: 0021870-36.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: SHEYLLA TAXIMA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: 011719PB CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: MICHELLE DAMASC
Trata-se de exceção de pré-executividade deduzida por PAGNONCELLI VENDRAMIM E CIA LTDA (fls. 25-34), em que a parte excipiente sustenta, em síntese, que a execução fiscal deve ser extinta em razão da prescrição dos créditos indicados nas CDAs n. 13210000057-00 e 13202000754-45, bem como a decadência da multa indicada na CDA n. 13202000754-45. Faz pedido de tutela provisória de urgência para a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Juntou documentos (fls. 36-88).Em i