6.867 resultados encontrados para carlos rogerio da silva - data: 22/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 Medeiros 013070 - Pb • 265; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 315, 335; Hellen Damalia De Sousa Andrade Lim 016751 - Pb • 428 ; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 249; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 342; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 835; Humberto Troccoli 002165 - Pb • 265; Igor Diego Amorim Marinho 01549
verso, o Ministério Público Federal pugnou pela declaração de extinção da punibilidade do sentenciado, ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Conclusos os autos para sentença, converteu-se o julgamento em diligência para o fim de se verificar eventual interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, VI, do CP, mediante a solicitação de antecedentes criminais do sentenciado a outros Juízos (fl. 435).Com o retorno das informações (fls. 444/445, 448 e 452),
CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL QUANTO AOS CRIMES REMANESCENTES.1. Embora os delitos de porte de substância entorpecente para uso próprio, de posse de arma de fogo e de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira tenham sido descobertos na mesma situação fática, não se constata a existência de conexão instrumental ou probatória que justifique a reunião dos feitos com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Isso porque
entrega da encomenda, denominado SEDEX, oferece prestação mais rápida do que a normal, incrementando o preço pago pelo consumidor em escala proporcional à oferecida agilidade da prestação do serviço. Logo, o consumidor que contrata este tipo de serviço tem o direito de ter sua prestação atendida em tempo compatível com o custo excedente que despendeu. Disto concluo que o atraso na entrega da encomenda enviada via SEDEX corresponde a uma prestação defeituosa do serviço efetivamente
0001371-42.2016.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2330 - ANDRE BORGES ULIANO) X ADAYLDO DE FREITAS FERREIRA(MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR) X JEFFERSON HENRIQUE PIOVEZAN AZEVEDO MOLINA(MS008888 - CARLOS ROGERIO DA SILVA) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no Inquérito Policial n.º 0166/2016 - DPF/NVI/MS, oriundo da Delegacia de Polícia Federal de Naviraí/MS, autuado neste juízo sob o n. 000137142.2016.4.03.6006, ofereceu denúncia em face deADAYLDO DE FREITAS FERREIRA
verso, o Ministério Público Federal pugnou pela declaração de extinção da punibilidade do sentenciado, ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Conclusos os autos para sentença, converteu-se o julgamento em diligência para o fim de se verificar eventual interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, VI, do CP, mediante a solicitação de antecedentes criminais do sentenciado a outros Juízos (fl. 435).Com o retorno das informações (fls. 444/445, 448 e 452),
Imóveis de Rio Brilhante/M.SA autora alega que uma série de estudos foi realizada pela Expropriante que resultaram em mudanças no projeto das obras de implantação de dispositivo trombeta na BR-163/MS, no km 350+100m, de modo a permitir que algumas áreas que, a princípio seriam utilizadas, fossem poupadas. Dentre as áreas encontra-se a área objeto dessa ação, que não mais será necessária para as obras.Dessa forma, requereu a homologação do pedido de desistência e o levantamento d
Bodoquena.45. Portanto, está devidamente manifesto o interesse federal para a questão (art. 109, IV da CRFB/88). Aliás, são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização ( 1º do art. 70 da Lei nº. 9.605/1998). 46. Com relação ao tema de fundo, sabe-se muito bem que O Poder Executivo estab
quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Banco Itaucard Sa 85,13 NFC-9370 L030491465 745-50 Banco Itaucard Sa 574,62 GZK-0671 L030489178 747-10 Banco Itaucard Sa 85,13 HDO-0563 L030489316 745-50 Banco Itauleasing Sa HLI-2961 L030490574 745-50 Banco Itauleasing Sa GYQ-5162 L030491883 745-50 Banco Itauleasing Sa GXJ-3710 L030493218 745-50 Banco Itauleasing Sa HNC-0676 L030492160 745-50 Banco Itauleasing Sa OLU-2639 L030493156 745-50 Banco Itauleasi
aproximadamente às 14h00min, no Posto Fiscal da receita Federal denominado Leão da Fronteira, em Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, WANDERSON FERRIERA DANTAS e LÚCIO MOREIRA DE CARVALHO foram presos por haverem importado e estarem transportando, sem autorização do Comando do Exército, 150 (cento e cinquenta) cartuchos de munição calibre .38, de uso permitido.Segundo consta dos autos do inquérito policial nº87/2012-DPF/NVI/MS, o Analista de Receita Federal Roberto e o Policial Mi