77 resultados encontrados para carlos viana de lima - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2434 67 do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2434 67 do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência
74 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, em associação com a facção intitulada Primeiro Comando da Capital (PCC), tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, motivando, validamente, a prisão preventiva. (HC 152635, Relat
78 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 4º, inciso I (participação de crianças ou adolescentes) e § 4º, inciso IV (conexão com outras organizações criminais independentes) todos da Lei nº 12.850/2013, entretanto, deixo de utilizar a causa de aumento de pena do § 4º, inciso IV (conexão com outras organizações criminais independentes), pois já foi valorada nas circunstâncias judiciais. Considerando a incidência do emprego de arma de fogo (art. 2�
80 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 quar aos parâmetros usualmente utilizados pela jurisprudência desta Corte. [...] - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas impostas ao paciente, quanto ao delito de roubo, para 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão e, quanto ao delito de corrupção de menores, de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (HC 403.338/SC, Rel. Ministro REYNALD
84 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 em que o acusado tenha incorrido. Dessa forma, tem-se a PENA DEFINITIVA do réu Kathelyn Oliveira de Almeida, em 16 (DEZESEIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, a ser cumprida no REGIME FECHADO, em conformidade com o art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. Quanto à pena de multa a ser aplicada, no tocante ao delito de integrar organização criminosa, fixo-a em 204 (DUZENTOS E QUATRO) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (u