3.655 resultados encontrados para causa de indeferimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 625 apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará ao autor que a emende ou a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às pres
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 408 apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará ao autor que a emende ou a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescr
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 466 do art. 321 do Código de Processo Civil, ao observar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará ao autor que a emende ou a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1448 juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil é prevista como causa de indeferimento da petição inicial no inciso IV do caput do art. 330 do Diploma Processual Civil. Nessa linha, uma vez desatendida a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, o indeferimento da ini
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2626 426 a impossibilidade de comparecimento ao ato anteriormente designado. Inclua-se o feito novamente na pauta de audiência em data posterior ao dia 11 de agosto de 2020, intimando as partes da nova data. Palmeira dos Índios , 15 de julho de 2020. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL)
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 686 Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Sebastiana Batista de Oliveira - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprime
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 622 o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil é prevista como causa de indeferimento da petição inicial no inciso IV do caput do art. 330 do Diploma Processual Civil. Nessa linha, uma vez desatendida a juntada de documentos indispensáveis à propos
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 470 nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da emenda à inicial, conforme determinado. Desta feita, vieram os autos conclusos. Decido. Segundo os ditames do art. 321 do
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 685 ou a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil é prevista como causa de indeferimento da petição inicial no inciso IV d
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 623 Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Tereza Gonçalves Vieira - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da em