3.655 resultados encontrados para causa de indeferimento - data: 06/08/2025
Página 7 de 366
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 615 nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da emenda à inicial, conforme determinado. Desta feita, vieram os autos conclusos. Decido. Segundo os ditames do art. 321
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 413 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em d
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 465 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em d
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 682 Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria Luiza Tavares - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da emen
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 687 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1444 da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara-CE,____/_____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara-CE ADV: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA (OAB 29046/CE) - Processo 0000291-07.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ZILEIDE PEDRO DA
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1445 o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as providências determinadas, arquivem-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. Acopiara-CE,_______/_______/20
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1447 Processo 0000771-82.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Luiz Martins Feitosa - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogad
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2271 551 a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil é prevista como causa de indeferimento da petição inicial no inciso IV do
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2089 719 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custa