3.655 resultados encontrados para causa de indeferimento - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2045 675 do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em decorrência da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara-CE,____/_____/2018. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Acop
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2014 422 Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA - Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Matérias e Morais. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não se manifestou acerca do despa
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2014 430 Comarca de Acopiara-CE ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001160-04.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES CHAGAS - Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Matérias e Morais. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 32
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 671 a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às prescrições do art. 321 do Código de Processo Civil é prevista como causa de indeferimento da petição inicial no inciso IV do c
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 405 da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara-CE,____/_____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara-CE ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0001984-60.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA LUCIA
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 407 exposto, constatada a ausência da parte autora à audiência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, em decorrência da lei. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedie
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 607 integral transferência do crédito. Em verdade, a contraprestação do consumidor não é sucessiva, mas sim, diferida. Logo, repito, entendo que a presente demanda, por não versar sobre obrigação de trato sucessivo, tem o termo inicial da prescrição como a data do primeiro desconto realizado. Por fim, estou convicto que dano é aquilo que se sente. Se a tese do não conhe
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2012 775 ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0001296-98.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria das Graças Alves Silva - Vistos hoje. Deixo de receber o presente recurso inominado, haja vista que foi apresentado fora do prazo legal, pois foi disponibilizado no Diário da Justiça em 11/09/201
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 701 apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará ao autor que a emende ou a complete, em prazo determinado. Nessa senda, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil preceitua que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. De idêntica sorte, o desatendimento às pres
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 624 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em