136 resultados encontrados para causa fosse aplicada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1929/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016 3298 daquela relação de emprego, ou seja, a falta tem que tornar A ré defende-se afirmando que o autor não trabalhava em jornada desaconselhável e insuportável a continuação da relação de estendida e que usufruía sempre o intervalo intrajornada de 1 hora. emprego, quer pela sua gravidade, quer pela sua reiteração, há que Logo, indevidas as horas extras postul
1935/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016 2879 É o relatório. convocação para retornar ao trabalho. II - FUNDAMENTAÇÃO Se a autora não recebeu os telegramas e não retornou para o Extinção do Contrato trabalho, este fato não se deu por culpa da ré. A autora postula o pagamento de verbas rescisórias afirmando que Aliado a todas as constatações supra-expostas, está o fato de que foi imotivadamente
1947/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016 3562 deste, uma vez que declara que a extinção do contrato foi motivada uma das faltas elencadas no rol taxativo do art. 483 da CLT. E para pelo abandono do emprego por parte da autora. Alega, ainda, que que assim se configure a falta, necessário é que o descumprimento não praticou qualquer falta grave que possa justificar o de tais obrigações atinjam o empregado de
1988/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 3856 de convencimento do Juízo acerca da veracidade dos fatos falta, e, por último, mas principalmente, há que haver prova narrados somente será considerada quando a inexistência de outras inequívoca de que a prática da falta ocorreu para que a punição provas já previamente produzidas nos autos. seja aplicada. Desta forma, seus efeitos serão apreciados no moment
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 2718 descumprimento de direitos trabalhistas, será a segunda reclamada conhecimento dos empregados que sua prática importará na subsidiariamente responsável pelo pagamento das parcelas rescisão do contrato; ela há que causar a impossibilidade da eventualmente devidas, uma vez que tinha a obrigação de fiscalizar continuação do contrato por atingir fundamentalme
1902/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7447 No que tange a alegação de justa causa por abandono de emprego, insuportável ou desaconselhável a continuação do contrato de entende este Juízo que dentro da escala de graduação de falta a trabalho. que o poder punitivo do empregador pode tratar temos a falta leve, As provas produzidas nos autos não são suficientes a confirmar a punível por meio de adver
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 3660 pelo abandono do emprego por parte da autora. insuportável ou desaconselhável a continuação do contrato de No que tange a alegação de justa causa por abandono de emprego, trabalho. entende este Juízo que dentro da escala de graduação de falta a A falta apontada pelo reclamante está prevista no art. 483, e da que o poder punitivo do empregador pode tratar te
2026/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3368 No caso em tela, para que a punição de resolução do contrato de art. 483 da CLT. trabalho por justa causa fosse aplicada à autora em decorrência da Todavia, como a extinção do contrato se deu por iniciativa do autor, prática da falta alegada necessário se faria que dois elementos entende-se que esta equipara-se a um pedido de demissão e por estivessem pres
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 6401 gravidade, punível com a resolução do contrato de trabalho Logo, permaneceu não comprovado o pagamento de dois períodos motivada por justa causa. de férias integrais acrescidas de 1/3. Logo, julga-se procedente o Para que a falta grave dê ensejo a punição pela resolução do pedido para condenar as rés a procederem ao pagamentos dos contrato de trabalho,
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 2295 estabelecido no estatuto dos servidores (60 dias, admitida a sindicância em 03/08/2018 (fls. 137), três dias após a ocorrência prorrogação por mais 60 dias se devidamente motivada), vez que do fato (31/07 /2018). Foram várias declarações de testemunhas, da data do fato até a dispensa transcorreram dezessete meses. reduzidas a termo entre agosto e setembr