136 resultados encontrados para causa fosse aplicada - data: 15/08/2025
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2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 998 Na inicial, a autora afirma admissão, na reclamada, em 01.09.2014, na função de arrumadeira, com o salário de R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) e dispensa imotivada em 03.03.2015, sem nada receber. A reclamada, em contestação, impugna o salário da inicial, Recurso de KATIA CRISTINA DA SILVA DO NASCIMENTO indicando a importância de R$ 873,00 (oitocentos e s
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1661 1512 aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em se tratando de sanção de natureza processual, incluindo-se na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, sendo exercidos a ampla defesa e o contraditório através da possibilidade de impu
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1880 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/09/2015 UNDO INTELIGENCIA DO ARTIGO 265 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONF IRA: O DEFENSOR NAO PODERA ABANDONAR O PROCESSO SENAO POR MOTIVO IMPERIOSO, COMUNICADO PREVIAMENTE O JUIZ, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) A 100 (CEM) SALARIOS MINIMOS, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANC OES CABIVEIS". A RESPEITO DA QUESTAO, IMPENDE RESSALTAR QUE, O FA TO DE O ADVOGADO NAO TER LOCALIZADO O SEU C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 IENTACAO EXPRESSA DA SUPREMA CORTE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 265 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RAZAO PELA QUAL O DISPOSIT IVO SE ENCONTRA EM PLENA EFICACIA. QUANTO A ALEGACAO DE QUE NAO T ERIA SIDO OPORTUNIZADO O EXERCICIO DO CONTRADITORIO, ANTES DE QUE A MULTA POR ABANDONO DE CAUSA FOSSE APLICADA, MENCIONE-SE, INICI ALMENTE, QUE A JURISPRUDENCIA DESTA TURMA AINDA
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 993 quarenta e oito reais) e dispensa imotivada em 03.03.2015, sem nada receber. A reclamada, em contestação, impugna o salário da inicial, Recurso de KATIA CRISTINA DA SILVA DO NASCIMENTO indicando a importância de R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais). Salienta que a reclamante não foi dispensada sem justa causa, mas abandonou o emprego. Reporta-se a telegrama
1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 97 COMÉRCIO LTDA, Ré. Para que a falta grave dê ensejo a Partes ausentes. punição pela resolução do contrato de trabalho, ela há de ser pública, ou seja, há que ser de conhecimento dos empregados Cumpridas as formalidades legais, foi proferida a seguinte que sua prática importará na rescisão do contrato; ela há que causar a impossibilidade da continuação do
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4815 Realizada a audiência e negada a proposta conciliatória a entende este Juízo que dentro da escala de graduação de falta a reclamada impugnou os pedidos, conforme fundamentos que que o poder punitivo do empregador pode tratar temos a falta leve, acompanham as peças de bloqueio. punível por meio de advertência, a falta de média gravidade, punível com suspens
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1166 À luz da Consolidação das Leis do Trabalho e dos princípios no processo outros empregados cometeram o mesmo erro da consagrados na Constituição Federal, é cediço que a demissão por reclamante e não receberam a mesma punição. justa causa deve ser obrigatoriamente proporcional ao ato faltoso praticado pelo empregado, justamente por ser esta medida Ressalte-
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 ADVOGADO ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA(OAB: 113905-D/RJ) ARTHUR DE ABREU JUNIOR PERITO Intimado(s)/Citado(s): - DIOGO ANTUNES RODRIGUES - GRAFICA PORCIUNCULA LTDA - ME 4395 O autor postula o pagamento de verbas rescisórias afirmando que foi imotivadamente dispensado em 22/09/2014, sem, contudo, receber os valores que lhe eram devidos em razão da ruptura contratual. A
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4815 Realizada a audiência e negada a proposta conciliatória a entende este Juízo que dentro da escala de graduação de falta a reclamada impugnou os pedidos, conforme fundamentos que que o poder punitivo do empregador pode tratar temos a falta leve, acompanham as peças de bloqueio. punível por meio de advertência, a falta de média gravidade, punível com suspens