10.001 resultados encontrados para causas de acidente - data: 22/07/2025
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No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : 00014297920114036116 1 Vr ASSIS/SP DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em 15.07.2011, em que a parte autora pleiteia que o pagamento das prestações de seu benefício de pensão por morte acidentária retroaja à data do óbito de seu genitor. Alega, a parte autora, que faz jus ao recebimento do benefício desde a data do óbito, em dezembro/1996. Porém, o INSS iniciou o pagamento do benefício somente a partir de fevereiro/2004. A ação foi distribuída
0000541-66.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6331004199 AUTOR: JOANA BORGES DE OLIVEIRA VILELA (SP184883 - WILLY BECARI, SP363342 - AMANDA BATISTA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Vistos etc. Trata-se de ação em que se pede a concessão/revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 109, I, exclui da competência da Justiça Federal as causas de acide
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 1421 Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Luciano Galvão Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Todavia, a perícia realizada (Id 13017889), atestou que as sequelas apresentadas pelo autor NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO ACIDENTE DE TRABALHO. Ocorre que, a constatação de que o requerente é portador de sequelas não decorrentes de acidente de trabalho repercute di
somente ciência à autarquia ré da designação da perícia. Proceda, a Secretaria, a devida comunicação ao perito do Juízo. Intimem-se. DECISÃO JEF - 7 0002350-28.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6331019154 AUTOR: GUSTAVO CARRIJO FABRETTI (SP366463 - FERNANDO CESAR DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Vistos etc. Trata-se de ação em que se pede a concessão de benefício decorrente de acidente de tr
ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : SP187823 LUIS CARLOS ARAUJO OLIVEIRA MARIA DE FATIMA SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP123463 VLADIMILSON BENTO DA SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FRANCISCA PASTORA DA SILVA e outro IRACI FEITOSA DE C ALVES 09.00.00172-7 3 Vr ATIBAIA/SP DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em 20/08/209, em que a autora pleiteia a concessão de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Pedido julga
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0005135-98.2014.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6202012019 - SANDRA ELENA MARTINS MACIEL (MS005672 - MUNIR MOHAMAD H. HAJJ, MS006924 - TANIA MARA C. DE FRANCA HAJJ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MS005063- MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) I - RELATÓRIO Dispenso o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). II - MOTIVAÇÃO Sandra Elena Martins Maciel pede, em face do Instituto Nacional do Segur
0002574-63.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6331020809 AUTOR: MARCOS MARTINS CLARO (SP159841 - CIBELE RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Vistos etc. Trata-se de ação em que se pede a concessão/revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 109, I, exclui da competência da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho (“Art. 109. Aos juízes fed
Proceda, a Secretaria, a devida comunicação ao perito do Juízo. Intimem-se. 0000307-84.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6331004977 AUTOR: WASHINGTON DIAS NICOLINO DOS SANTOS (SP245229 - MARIANE MACEDO MANZATTI, SP219556 - GLEIZER MANZATTI, SP044694 - LUIZ AUGUSTO MACEDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Vistos etc. Trata-se de ação em que se pede a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, deco
esclarecer a decisão (f. 174). 1,7 Por fim, foi proferida decisão de declínio de competência para uma das Varas desta 44ª Subseção Judiciária - Barueri, instaladas pelo Provimento nº 430/14, do CJF da Terceira Região. É a síntese do necessário.Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 1ª Vara Federal de Barueri/SP.Manifestem-se as partes sobre o interesse em produzir outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias.Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença.Comun
Expediente Nº 23 PROCEDIMENTO SUMARIO 0000447-39.2015.403.6144 - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA(SP219837 - JOILMA FERREIRA MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2603 - EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI) Cuida-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que a parte autora postula a revisão da renda mensal inicial dos benefícios identificados pelo n. 91/131.931.919-7 (DIB 31.10.2003) e n. 91 515.257.506-6 (DIB 22.11.2005), com fundamento no artigo 29