494 resultados encontrados para celeridade processual precedente - data: 10/08/2025
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É o relatório. DECIDO. Inicialmente, saliento a admissibilidade da impetração à míngua de recurso próprio capaz de impugnar o decisum , bem assim porque não se trata de medida administrativa a ensejar correição parcial. Cumpre anotar que o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 não afasta o cabimento do mandado de segurança quando o ato judicial puder ser impugnado pela via da correição parcial, o que torna superada a parte final da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal.
reincidência. Argumentou, ainda, sua Excelência que o Parquet dispõe de meios para desincumbir-se desse ônus, à luz do artigo 8º da LC 75/93, que prevê o poder requisitório do Ministério Público, conferindo-lhe acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público. Por sua vez, o impetrante argumenta, em síntese, que a requisição de certidões criminais em nome do réu é prova que interessa à adequada instrução do processo, não sendo de interesse exclusivo do Mini
: CESAR TECHIO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Por meio da petição das fls. 232, o procurador do autor noticia o falecimento de Romão Voidila, requerendo a habilitação nos autos e a execução dos valores devidos ao de cujus a título de atrasados.2. Determina o art. 112 da LBPS, que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na
Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1° As informações limitar-se-ão à existência ou não de dep�
execução de modo mais favorável aos seus interesses. Na medida em que deixa de aproveitar essa oportunidade, faz com que incida o princípio da finalidade insculpido no art. 612 do CPC, dando ensejo à aplicação do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.382/2006. Por outro lado, se indicar à penhora bens inidôneos, imprestáveis para segurar o juízo e garantir a satisfação do crédito, também será cabível aplicar o dispositivo citado. No caso, a parte agravada fo
depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie (art. 655, I) e permitindo a realização da constrição por meio eletrônico (art. 655-A). É a referida legislação: "Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. (...) Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicaçã
Civil, v. 3, Execução, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 270/271) ressaltam a importância dessa modificação legislativa para a efetivação do processo executivo: "A penhora de dinheiro é a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação do bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a terceiro
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4024 DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAM
3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE 7757 III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE. É incabível recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, a teor da Súmula/TST nº 218. Cabe referir que, na presente
3325/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4308 NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, (Súmula/TST nº 218). Requisito da transcendência que deixa de ser obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade,