2.334 resultados encontrados para celio carlos da silva oab - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 714 2016 bens adquiridos em esforço comum, na proporção de 50% para cada um. Indicou como bens comuns do casal um automóvel Fiat Uno, placas LXC 0686, azul e os bens móveis que guarnecem à residência, descritos à fl. 03. Juntou documentos. Citado (fl. 23), o requerido apresentou contestação (fls. 24-28). Em s�
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 536 2497 termos do próprio contrato celebrado entre as partes. O STJ também já decidiu que “os juros creditados em cadernetas de poupança são capitalizáveis, não se lhes aplicando, por isso, a regra do art. 178, §10, do Código Civil; transformando-se em capital, seguem, quanto à prescrição, o regime juríd
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2914 3881 Processo 1002971-89.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.S.G. - P.M.P.E. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por A. S. G. em face de P. M. DE P. E., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 3018 o artigo 916, § 7º, do NCPC. Independentemente de penhora, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, o qual se inicia imediatamente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação (art. 525, do NCPC). Decorrido o prazo de 15 (q
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 3373 Silva Carvalho - Feito nº 2020/001184 Tratando-se de pessoas pobres na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), defiro integralmente a gratuidade da justiça aos requeridos, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Anote-se, inclusive no sistema SAJ (art. 61, inciso
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 3786 a fls. 149/150. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) apelado(a,s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Com as contrarrazões ou acusado o decurso do prazo, com fundamento no no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2101 2752 Essa possibilidade de rápida decisão favorável ao autor, nos casos em que o sistema a admite (art. 311, art. 355 e art. 356), geralmente pressupõe a análise da postura processual do réu, uma vez que, a depender da forma como o réu se apresentar em juízo, será possível imediato julgamento do mérito o
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2323 3348 advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando isenta de custas e despesas processuais na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2944 de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado” (STF - RE 101.171-8-SP). Passo a análise da preliminar arguida. Não merece qualquer acolhimento a prejudicial ao mérito de ilegitimidade passiva ad causam do terce
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2010 2908 pais ou responsável é dever do julgador velar pelo melhor interesse do menor, assegurando-lhe todos os meios para que se preserve a normalidade de sua formação física e psíquica. Nesse trilhar, atendendo ao principio do melhor interesse, e ainda, a concordância expressa do requerido, deverá ser estab