2.153 resultados encontrados para celso carlos perezin junior - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3539 2677 241 Ciência às partes e demais interessados acerca da penhora no rosto dos presentes autos. Em caso de inércia, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP) Processo 1000862-88.2021.8.26.0366 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Y.S.M. - -
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3594 3908 garantia, devem ser observadas as seguintes disposições legais: Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 282 e indícios suficientes de autoria, consoante se infere dos depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante. Contudo, em virtude do delito a eles imputado, bem como ao que dispõe o art. 310 do CPP, não é caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Por ora, não estão presentes os requ
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3503 4405 JUÍZO DAS EXECUÇÕES REVOGAR A COISA JULGADA. ADEMAIS, INEXISTE QUALQUER POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU “MEDIDAS CAUTELARES” NESTE CASO. Assim, por ora, aguarde-se o cumprimento da pena ou o preenchimento dos requisitos legais para eventuais benefícios executórios. Cópia deste desp
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3535 2578 V. AEROMEXICO - Fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apurado, devidamente atualizado. Caso o pagamento não seja feito no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (artigo 523 “caput” e § 1º do CPC). Total devido em junho/2022: R$
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3507 2015 SP), RENATA PINI MARTINS (OAB 264013/SP) Processo 1005540-43.2021.8.26.0562 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - A.C.B.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para verificar se é caso de denúncia ou arquivamento, salientando a tentativa frustrada de intimação do(a) autor(a) pa
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3440 1202 consignar que eventual descumprimento das condições fixadas ensejará regressão para regime mais rigoroso (fechado). A presente decisão valerá como permissão de saída e oficio para todos os fins. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público acerca do pedido de prisão domiciliar e trabalho ext
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3463 1634 impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; B) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não est
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3463 3602 sua característica, a pena de multa não deve se confundir com a pena privativa de liberdade que ora se executa nestes autos, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da penademulta pertence ao Ministério Público, logo será cobrada em autos próprios. No caso dos autos, restou comprovada a
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3465 1195 interposto, já passado em julgado para as partes, descabe qualquer outra providência neste juízo executório. Desta forma, arquive-se o presente com baixa. INT. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP) Processo 0001949-41.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Joao R