2.139 resultados encontrados para chefe da divisao - data: 09/08/2025
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DIÁRIO OFICIAL Nº 33518 79 Sexta-feira, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 ORIGEM: Marabá - PA DESTINO(S): Nova Ipixuna/PA PERÍODO(S): 22/08/2017 - 22/08/2017 QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1/2 ( meia) diaria(s) FINALIDADE: Visita e inspeção em abrigo Ordenador(a) da Despesa: DULCELINDA LOBATO PANTOJA PORTARIA N.º 5729/2017-MP/PGJ CONCEDER diárias, em virtude de haver sido autorizado deslocamento no âmbito do expediente nº 114058/2017 conforme abaixo relacionado: NOME: LAUDIA MARIA DA PAIXAO CARGO/F
Encaminhem-se as informações prestadas no mandado de segurança criminal 0003143-79.2017.403.0000/MS por meio do ofício 149/17-GJ, acompanhadas das cópias pertinentes ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando a decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança criminal acima referenciados, a qual determinou a suspensão da nomeação da administradora judicial para a Fazenda Pouso da Garça, decisão que afeta não só o Impetrante, mas também os demais proprie
Expediente Nº 8285 MANDADO DE SEGURANCA 0002361-33.2002.403.6100 (2002.61.00.002361-7) - MAURO BLEICH(SP150345 - FERNANDA VIEIRA CAPUANO E SP150929 - CRISTINA SPRINGER MESANELLI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 135 - GENY DE LOURDES MESQUITA PAULINO) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas da baixa do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Reg
Encaminhem-se as informações prestadas no mandado de segurança criminal 0003143-79.2017.403.0000/MS por meio do ofício 149/17-GJ, acompanhadas das cópias pertinentes ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando a decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança criminal acima referenciados, a qual determinou a suspensão da nomeação da administradora judicial para a Fazenda Pouso da Garça, decisão que afeta não só o Impetrante, mas também os demais proprie
Vistos, etc.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA em face do GERENTE REGIONAL SUDESTE DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, tendo por escopo determinação para que a Autoridade Impetrada receba e protocolize, em qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários e senhas, bem como independentemente de quantidade, requerimentos administrativos elaborados pelo impetrante, bem como
2000206-02.1997.403.6002 (97.2000206-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X INES MOCELLIN DA SILVA(MS006608 - MARIA VICTORIA RIVAROLA ESQUIVEL MARTINS E MT012673 - LEANDRO FELIX PEREIRA E MT013325 - GLEICIQUELI DE OLIVEIRA GRISOSTE FIGUEIREDO) O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul ajuizou execução fiscal em face de INES MOCELLIN DA SILVA, objetivando o recebimento de crédito oriundo de Dívida Ativa.Às fls. 175 o exeq
0010226-19.2016.403.6100 - VANESSA FELIX DOS SANTOS(SP143556 - TELMA GOMES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA) Fls. 220: Ante ao tempo já transcorrido, defiro o prazo de 30 (dias).Int. 0011659-58.2016.403.6100 - GAIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA. - EPP(SP202286 - RODRIGO CENTENO SUZANO) X UNIAO FEDERAL Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº 17, de 24 de junho de 201
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo: dez dias.Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 0000122-60.2005.403.6000 (2005.60.00.000122-0) - ADOLFO CANDIDO PEREIRA JUNIOR(MS007459 - AFRANIO ALVES CORREA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/MS(Proc. ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo: dez dias.Após, não havendo r
1) À vista dos acórdãos proferidos nos autos dos Agravos de Instrumentos 5001418-04.2016.403.0000, 5001329-78.2016.403.0000, 5001328-93.2016.403.0000, 5001489-06.2016.403.0000, 500132711.2016.403.0000, 5001326-26.2016.403.0000, 5001324-56.2016.403.0000 (fls. 12468-12477, 12478-12486, 12534-12542, 12507-12515, 12516-12524, 12525-12533 e 12487-12496), intimem-se os requeridos Anna Clements Mannarino, Carlos Eduardo de Siqueira Cavalcanti, Cláudia Pimentel Trindade Prates, Daniel Schaefer Denys
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por ADECCO RECURSOS HUMANOS S/A em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO e do PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, tendo por escopo determinação para que a autoridade impetrada expeça certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, bem como se abstenha de incluir os débitos da impetrante em órgãos de proteção ao créd