2.139 resultados encontrados para chefe da divisao - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por INCAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI-EPP em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO - CEF E PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando a declaração do direito de não se submeter à exigência da contribuição instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 110/2001, bem como o reconhecimento do indébito em relação aos v
carga horária foi reduzida para 30 horas semanais. Como se vê, a redução da carga horária é provisória. Quanto ao segundo vínculo, o impetrante exerce outro cargo de Técnico de Enfermagem, vinculado à EBSERH. A carga horária prevista no edital é de 36 horas semanais.Em síntese, constata-se que o impetrante trabalha 30 horas semanais no HU (primeiro vínculo, estatutário) e 36 horas semanais no HU-EBSERH (segundo vínculo, celetista). Ademais, tal situação é provisória, devendo
SESI/SENAI de que não se conhece. Apelações da impetrante e da FN não providas. Remessa oficial provida, em parte. 11. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.(TRF1, Sétima Turma, AMS nº 0084034-37.2010.4.01.3800/MG, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, DJ. 13/09/2013)(grifos nossos) No que concerne ao afastamento da incidência das contribuições destinadas a terceiros (INCRA e salário-educação), referidas contribuições
SESI/SENAI de que não se conhece. Apelações da impetrante e da FN não providas. Remessa oficial provida, em parte. 11. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.(TRF1, Sétima Turma, AMS nº 0084034-37.2010.4.01.3800/MG, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, DJ. 13/09/2013)(grifos nossos) No que concerne ao afastamento da incidência das contribuições destinadas a terceiros (INCRA e salário-educação), referidas contribuições
SESI/SENAI de que não se conhece. Apelações da impetrante e da FN não providas. Remessa oficial provida, em parte. 11. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.(TRF1, Sétima Turma, AMS nº 0084034-37.2010.4.01.3800/MG, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, DJ. 13/09/2013)(grifos nossos) No que concerne ao afastamento da incidência das contribuições destinadas a terceiros (INCRA e salário-educação), referidas contribuições
USINA LAGUNA ÁLCOOL E ACÚÇAR LTDA pede, em Mandado de Segurança em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS/MS pedindo, liminarmente, ordem que determine a suspensão da exigibilidade da inclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo para apuração das parcelas devidas a título de PIS e da COFINS. Com a inicial, fls. 02/32, vieram os documentos às fls. 33-219. Indeferiu-se o provimento antecipatório em fls. 223. A impetrada informa em fls. 232/240.Hi
sexta-feira, 12 de Outubro de 2018 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Adriano Reis Lunaro Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa (SAAE) Valdinei Carlos de Araújo Juliano de Almeida José Antônio de Resende Wilson de Deus Ribeiro 105.035.626-88 079833/2018 20.734.299/0001-15 010448/2016 097.346.696-05 065.039.386-40 637.903.196-00 639.701.046-53 104800/2018 107174/2018 079391/2017 107171/2016 11 1154581 - 1 O Superintendente de Projetos Prioritários torna
4 – quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9683, DE 10 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre o posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição