2.139 resultados encontrados para chefe da divisao - data: 14/08/2025
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16 DIÁRIO OFICIAL Nº 33340 RESOLVE: CONCEDER, Férias regulamentares aos servidores desta SESPA, abaixo relacionados: Matrícula Período Período de Gozo Aquisitivo Servidor 57192766/2 CLAUDIA SOUZA FERREIRA 2015/2016 03.04.2017 A 02.05.2017 57206609/1 MAYSARA DAS NEVES MARCELINO 2014/2015 16.04.2017 A 15.05.2017 5161967/1 OSEAS SILVA MATHEUS 2015/2016 01.04.2017 A 30.04.2017 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /SECR
0073358-90.1992.403.6100 (92.0073358-1) - NOROESTE S/A CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS(SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas da baixa do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requererem o quê de direito no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-s
VOL-02706-01 PP-00011) O E. TRF da 3ª Região seguiu o posicionamento da Corte Suprema, conforme demonstram os julgados abaixo:DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INOMINADO. PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO E DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ARTIGO 7º, I, DA LEI 10.865/04. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e do próprio PIS/COFINS na base de cálculo das mesmas c
em face da decisão que não admitiu recurso especial, dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0003792-77.1999.403.6110 (1999.61.10.003792-3) - FAZENDAS REUNIDAS PILON LTDA X JUPIRA MINERACAO E AGRO PECUARIA LTDA X J PILON S/A ACUCAR E ALCOOL(SP055664 - JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES) X CHEFE DA DIVISAO DO SERVICO DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SOROCABA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a conclusão nesta data.O present
AUTOS Nº*00083333620154036000*Proferida decisão sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado à fl. 98/verso, a EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS opôs embargos de declaração (fls. 101/103). Instado (fl. 107), o executado impugnou os embargos de declaração opostos (fls. 110/113). Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Inicialmente, verifico que são tempestivos os presentes embargos opostos, motivo por que os recebo.Como se sabe, os embargos de declaração têm cabime
Considerando a mensagem eletrônica recebida da Central de Conciliação em Campo Grande/MS, informando da possibilidade de acordo nos presentes autos, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 27/07/2017, às 17:30 horas, a qual será realizada na sala de audiências desta Vara Federal por meio de videoconferência com a Central de Conciliação em Campo Grande (CECON), com endereço na Rua Ceará, 333, Bloco VIII (UNIDERP), Bairro Miguel Couto, CEP: 79003-310, em Campo Gran
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013953-92.2016.403.6000IMPETRANTE: MARCO AURELIO TEIXEIRA FEITOSAIMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/SECCIONAL MSSENTENÇA Sentença Tipo ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MARCO AURELIO TEIXEIRA FEITOSA, em face de ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/SECCIONAL MS, com o fim de obter provimento que reconheça a ilegalidade do ato de sua eliminação do XX Exam
SENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de Incidente de Impugnação ao Valor da Causa,em quea Caixa Econômica Federal alega que a importância atribuída aos Embargos de Terceiro, nº 0005921-40.2012.403.6000, seria indevida por não ser condizente com o valor do bem objeto da penhora (matrícula nº 9.298 do CRI de Dourados/MS).Impugnados manifestaram-se pela improcedência do pedido pra que seja mantido o valor atribuído à causa (fls. 13/14).Demonstrativo do débito exequendo apresentado às fls.
CTPS, apresentada por ocasião do requerimento administrativo, possui anotações hígidas de todos os vínculos que foram posteriormente desconsiderados pela autarquia previdenciária. Pretende, assim, a concessão da ordem, para que haja o restabelecimento de seu benefício. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 26/178. A liminar foi deferida às fls. 182/183, ao passo que seu cumprimento foi noticiado às fls. 213/216. Devidamente intimado, o Ministério Público Federal se manifestou
DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão já se encontra consolidada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, expressa no Enunciado da Súmula n.º 94, referente ao FINSOCIAL, mas aplicável também à COFINS, tendo em vista que referida contribuição foi criada em substituição à contribuição do FINSOCIAL, conforme expresso na própria lei que a insti