2.139 resultados encontrados para chefe da divisao - data: 06/08/2025
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0022930-64.2016.403.6100 - SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A(SP265367 - LEANDRO FIGUEIREDO SILVA) X GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO - SP X PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - SAO PAULO X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FLS. 481 1 - Ciente do Agravo de Instrumento Nº 0000474-53.2017.403.0000 interposto pela IMPETRANTE conforme cópia da petição inicial do recurso juntada às fls. 444/480, bem como do requerido �
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo: dez dias.Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 0000122-60.2005.403.6000 (2005.60.00.000122-0) - ADOLFO CANDIDO PEREIRA JUNIOR(MS007459 - AFRANIO ALVES CORREA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/MS(Proc. ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo: dez dias.Após, não havendo r
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013953-92.2016.403.6000IMPETRANTE: MARCO AURELIO TEIXEIRA FEITOSAIMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/SECCIONAL MSSENTENÇA Sentença Tipo ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MARCO AURELIO TEIXEIRA FEITOSA, em face de ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/SECCIONAL MS, com o fim de obter provimento que reconheça a ilegalidade do ato de sua eliminação do XX Exam
Ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o teor do v. acórdão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. 0015143-52.2014.403.6100 - JUNIOR CIOTTA X JOAO LINDOLFO CIOTTA(RS042290 - ADRIANA BOSSARDI) X SUPERINTENDENTE DA 6 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - SP X UNIAO FEDERAL Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850/15, lancei o ato ordinatór
DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão já se encontra consolidada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, expressa no Enunciado da Súmula n.º 94, referente ao FINSOCIAL, mas aplicável também à COFINS, tendo em vista que referida contribuição foi criada em substituição à contribuição do FINSOCIAL, conforme expresso na própria lei que a insti
movimentações financeiras relativas ao contrato, evidenciando as fases de utilização dos recursos e de amortização do débito. Nenhuma ilegalidade ou abusividade da instituição financeira encontra-se demonstrada no tocante à incidência dos juros, à forma de capitalização e ao sistema de apuração do saldo devedor. Nada indica que a autora tenha extrapolado o contrato ou se aproveitado de condição mais favorecida para lesar os réus, imputando-lhes despesas e custos indevidos, de
em face da decisão que não admitiu recurso especial, dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0003792-77.1999.403.6110 (1999.61.10.003792-3) - FAZENDAS REUNIDAS PILON LTDA X JUPIRA MINERACAO E AGRO PECUARIA LTDA X J PILON S/A ACUCAR E ALCOOL(SP055664 - JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES) X CHEFE DA DIVISAO DO SERVICO DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SOROCABA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a conclusão nesta data.O present
Intimem-se as partes do retorno dos autos, e em não havendo manifestação serão remetidos ao arquivo. MANDADO DE SEGURANCA 0001765-33.2017.403.6000 - RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO DE VEICULOS LTDA(PR015471 - ARNALDO CONCEICAO JUNIOR E PR015328 - MARCELO MARQUES MUNHOZ) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS Intime-se a apelada para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões. Após, intime-se o apelante para retirar os autos em carga, a fim de promover a vi
AUTOS Nº*00083333620154036000*Proferida decisão sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado à fl. 98/verso, a EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS opôs embargos de declaração (fls. 101/103). Instado (fl. 107), o executado impugnou os embargos de declaração opostos (fls. 110/113). Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Inicialmente, verifico que são tempestivos os presentes embargos opostos, motivo por que os recebo.Como se sabe, os embargos de declaração têm cabime
CTPS, apresentada por ocasião do requerimento administrativo, possui anotações hígidas de todos os vínculos que foram posteriormente desconsiderados pela autarquia previdenciária. Pretende, assim, a concessão da ordem, para que haja o restabelecimento de seu benefício. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 26/178. A liminar foi deferida às fls. 182/183, ao passo que seu cumprimento foi noticiado às fls. 213/216. Devidamente intimado, o Ministério Público Federal se manifestou