2.139 resultados encontrados para chefe da divisao - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de medida cautelar de exibição de documento proposta por MARCOS VENICIOS RODRIGUES DA LUZ contra a METAMAT COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO e o INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, objetivando concessão de provimento jurisdicional que imponha aos requeridos o dever de exibir o mapa completo do Loteamento Núcleo Colonial da Bodoquena, em especial, o lote 222, quadra 4ª, e seus confrontantes. Como fundamento do pleito, o autor alega que é proprietário
Trata-se de medida cautelar de exibição de documento proposta por MARCOS VENICIOS RODRIGUES DA LUZ contra a METAMAT COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO e o INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, objetivando concessão de provimento jurisdicional que imponha aos requeridos o dever de exibir o mapa completo do Loteamento Núcleo Colonial da Bodoquena, em especial, o lote 222, quadra 4ª, e seus confrontantes. Como fundamento do pleito, o autor alega que é proprietário
Trata-se da ação ordinária, através do qual a parte autora pretende, em sede antecipatória, suspender a exigibilidade do crédito decorrente do Processo Administrativo nº 21013213/14, mediante o depósito integral do valor do débito em discussão.Alega, em breve síntese, ter sofrido três autuações ilegais por parte do requerido INMETRO. Segundo os Laudos nº 930139, 930140 e 930141, os produtos bacalhau desfiado marca Veratti, queijo de coalho condimentado marca Nacon e queijo de coal
prática de descaminho. Sustenta ser terceiro de boa-fé, que apenas prestou serviço de transporte de mercadorias; que não há prova quanto a origem estrangeira dos pneus (os quais eram simples carcaças usadas de valor irrisório, adquiridos na informalidade em borracharias de Ponta Porã/MS); e que a apreensão do veículo está a lhe proporcionar prejuízo financeiro incalculável, porquanto tal bem é sua principal ferramenta de trabalho. Acrescenta que na época da apreensão, interpôs o
SENTENÇA FLS 409/411 Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar, impetrado por MPO MONTAGENS PROJETOS & OBRAS LTDA. em face de ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-SP objetivando o direito líquido e certo de permanecer no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS instituído pela Lei n. 11.941/2009, reaberto pela Lei n. 12.996/2014.Alega a Impetrante, em síntese, ser empresa de pequeno porte e contribuinte do
sem a comprovação de origem, procedência ou identidade;(...)Art. 180. Além das proibições previstas nos arts. 176, 177 e 178 deste Regulamento, as pessoas referidas no seu art. 4º também estão sujeitas às seguintes proibições, que serão consideradas infrações de natureza grave:(...)IV - omitirem informações, ou fornecê-las incorretamente, de forma a contrariar o disposto neste Regulamento e em normas complementares;(...)Art. 191. No ato da ação de fiscalização, serão adota
ministrada.Parágrafo único: No caso de estágio obrigatório, é necessário o cumprimento de 100% da carga horária definida no Plano de Curso.Disto se extrai a necessidade, para aprovação nos Módulos dos cursos técnicos presenciais, tal qual o curso Técnico em Meio Ambiente, a frequência mínima nas aulas no percentual de 75%, podendo ser obstada a aprovação do aluno caso este limite seja excedido.Para a comprovação da frequência dos alunos, há previsão, no Regimento das Unidade
ministrada.Parágrafo único: No caso de estágio obrigatório, é necessário o cumprimento de 100% da carga horária definida no Plano de Curso.Disto se extrai a necessidade, para aprovação nos Módulos dos cursos técnicos presenciais, tal qual o curso Técnico em Meio Ambiente, a frequência mínima nas aulas no percentual de 75%, podendo ser obstada a aprovação do aluno caso este limite seja excedido.Para a comprovação da frequência dos alunos, há previsão, no Regimento das Unidade
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por INCAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI-EPP em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO - CEF E PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando a declaração do direito de não se submeter à exigência da contribuição instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 110/2001, bem como o reconhecimento do indébito em relação aos v
ministrada.Parágrafo único: No caso de estágio obrigatório, é necessário o cumprimento de 100% da carga horária definida no Plano de Curso.Disto se extrai a necessidade, para aprovação nos Módulos dos cursos técnicos presenciais, tal qual o curso Técnico em Meio Ambiente, a frequência mínima nas aulas no percentual de 75%, podendo ser obstada a aprovação do aluno caso este limite seja excedido.Para a comprovação da frequência dos alunos, há previsão, no Regimento das Unidade