10.001 resultados encontrados para chefe do poder executivo - data: 10/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2584 884 art. 61, §1º, II, “a”). É uma restrição fundada na harmonia dos Poderes e no reconhecimento de que só o Executivo está em condições de saber quando e em que limites pode majorar a retribuição de seus servidores. Nessa esteira, manifestou-se o C. Supremo Tribunal Federal: “EMENTA: AGRAVO REGIMENT
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2584 887 termos da Súmula 339 do C. STF, convertida na Súmula Vinculante nº 37, não pode o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos dos servidores públicos. E a omissão aduzida não gera direito à indenização, o que, aliás, nos moldes postulados, equivaleria conceder o próp
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1201 insculpido no artigo 2.º da Constituição Federal e à vedação contida nos enunciados do STF supramencionados. Outrossim, a suposta perda salarial, considerando a não incidência do índice inflacionário, não é um prejuízo certo. Sequer é possível precisar qual índice seria o empregado pelo governo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1209 um índice escolhido aleatoriamente. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 29ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 457/458): Os vencimentos padrão e vantagens só por lei específica (reserva legal específica) podem ser fixados ou alterados (art. 37, X), segundo as c
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1217 um índice escolhido aleatoriamente. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 29ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 457/458): Os vencimentos padrão e vantagens só por lei específica (reserva legal específica) podem ser fixados ou alterados (art. 37, X), segundo as c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3588 II – A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. III – Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal. IV – Agravo improvido” (RE 652.004-AgR, Primeira Turma, Relator o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 3121 desde que, mediante recurso, seja possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado. II – A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. III – Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 281 que tenha incidido o desconto da previdência durante a percepção da mesma”. Todavia, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a referida norma estatutária que versa sobre à concessão a servidores públicos vinculados ao Poder, de vantagens pecuniárias ou benefícios funcionais onerosos, traduz matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 2877 nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências para o campo da improbidade administrativa, a não ser que seja seguido pela Câmara Municipal. Ora, o parecer neste caso é opinativo, especialmente porque se trata das contas do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual seu substrato fático e jurídico, ou seja, o fundamento da presente ação para ver suspenso os efeitos dos ac
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 301 Todavia, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a referida norma estatutária que versa sobre à concessão a servidores públicos vinculados ao Poder, de vantagens pecuniárias ou benefícios funcionais onerosos, traduz matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em face da cláusula de reserva prevista no artigo 61, § 1º, II, “a”