10.001 resultados encontrados para chefe do poder executivo - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3596 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3639 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3371 Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas para iniciar o processo de anulação ou revisão, mas para efetivamente anular ou rever o ato em termos concretos, como, por exemplo, retirar eventual parcela remuneratória dos rendimentos do servidor. No presente caso, como houve negativa do cadastro do Decreto nº 001/2016 pelo TCMPA a Fazenda Pública editou o Decr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021 3708 que tratavam do reajuste dos salários dos servidores municipais, bem como em 25 de abril de 2018, fora promulgada a Lei nº 671/2018, dispondo sobre o reajuste do salário básico dos servidores públicos de Melgaço. Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4134 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Administrador público se submete às limitações orçamentárias e financeiras, de forma que um decreto de revisão de remuneração dos servidores tem repercussões amplas no planejamento econômico do País. Não havendo lei específica prevendo percentual definido de reajuste, não se há falar em dano patrimonial indenizável, ainda porque não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão decl
É o entendimento sufragado pelo STF, no sentido da iniciativa da lei para a concessão do reajuste constituir ato discricionário do Presidente da República, descabendo a pretensão de indenização em face da omissão no envio do projeto, sob pena de implicar, de forma reflexa, a própria concessão do benefício pleiteado. O Administrador público se submete às limitações orçamentárias e financeiras, de forma que um decreto de revisão de remuneração dos servidores tem repercussões a
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 645 geral anual dos salários dos servidores públicos, resume-se à mera declaração, pelo Poder Judiciário, da ocorrência de omissão inconstitucional, a ser comunicada ao órgão estatal inerte, para que este promova a integração normativa do dispositivo constitucional invocado, considerando que, por se tratar de ato de iniciativa do Poder Executivo, não admite a interferê
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 645 geral anual dos salários dos servidores públicos, resume-se à mera declaração, pelo Poder Judiciário, da ocorrência de omissão inconstitucional, a ser comunicada ao órgão estatal inerte, para que este promova a integração normativa do dispositivo constitucional invocado, considerando que, por se tratar de ato de iniciativa do Poder Executivo, não admite a interferê
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 17 republicado em 15 de março de 2021, do Governo do Estado do Pará, o qual instituiu o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, em especial o art. 5º, que permite ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas locais mais apropriadas de acordo com a realidade de cada município; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 041, de