457 resultados encontrados para ciretran de catanduva - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Expeça-se Ofício AO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Nesta, para ciência do acórdão proferido e cumprimento, tendo em vista que DENEGADA A SEGURANÇA.Após, ciência às partes da descida do presente feito. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Vista ao MPF, oportunamente.Intimem-se. Cumpra-se. 0002249-21.2017.403.6106 - PREFERENCE DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA(SP071068 - ANA REGINA GALLI INNOCENTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO P
Pretende o Embargante no presente feito tão somente a reavaliação do percentual do imóvel penhorado no executivo fiscal correlato.Ocorre que eventual decisão concessiva da pretensão seria inócua, já que o valor do bem está sujeito as nuances do mercado imobiliário, podendo, com o decorrer do tempo, se reduzir ou aumentar. Tanto é assim que, anteriormente ao leilão, o bem penhorado é objeto de uma nova avaliação onde é concedida ao Executado a oportunidade de impugná-la (vide art
Pretende o Embargante no presente feito tão somente a reavaliação do percentual do imóvel penhorado no executivo fiscal correlato.Ocorre que eventual decisão concessiva da pretensão seria inócua, já que o valor do bem está sujeito as nuances do mercado imobiliário, podendo, com o decorrer do tempo, se reduzir ou aumentar. Tanto é assim que, anteriormente ao leilão, o bem penhorado é objeto de uma nova avaliação onde é concedida ao Executado a oportunidade de impugná-la (vide art
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA/SP.Avenida Comendador Antônio Stocco nº 81, Pq. Joaquim Lopes - CEP: 15800-610, Telefone (17)3531-3600 / 3613 / 3623 / 3646.CLASSE: Execução FiscalEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO(A)(S): ADRIANO MARTIN CONFECÇÕES - MEDESPACHO - OFÍCIOO veículo penhorado é objeto de alienação fiduciária (fl. 59). Por essa razão, o executado requereu o levantamento da constrição (fls. 64/66). A Fazenda Nacional concordou com o pedido de levantamento, em vi
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA/SP.Avenida Comendador Antônio Stocco nº 81, Pq. Joaquim Lopes - CEP: 15800-610, Telefone (17)3531-3600 / 3613 / 3623 / 3646.CLASSE: Execução FiscalEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO(A)(S): ADRIANO MARTIN CONFECÇÕES - MEDESPACHO - OFÍCIOO veículo penhorado é objeto de alienação fiduciária (fl. 59). Por essa razão, o executado requereu o levantamento da constrição (fls. 64/66). A Fazenda Nacional concordou com o pedido de levantamento, em vi
que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. E, ao final, concluiu: o entendimento escorreito deve ser o que conduz a que o registro da penhora não pode ser exigência à caracterização da fraude no âmbito dos créditos tributários, porquanto, nesse campo, há uma regra própria e expressa, máxime após a vigência da Lei Complementar 118/2005,