5.690 resultados encontrados para clovis lima da rocha - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição. 0044979-57.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X BANCO FORD SA(RJ032641 - OSCAR SANTANNA DE FREITAS E CASTRO) Considerando a certidão e extrato de fls. 93/94, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha decisão definitiva nos
Visto em SENTENÇA,(tipo C) Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar no qual a impetrante pleiteia compelir a autoridade impetrada a julgar o processo administrativo nº 16592.725676/2015-11, vez que já decorridos o prazo de 360 dias. Às fls. 23/vº foi determinada a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de recolhimento das custas judiciais original e uma cópia da petição inicial para intimação da União, o que restou cumprido às
Vistos, etc.A UNIÃO FEDERAL apresenta os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de JOSÉ LUIZ RUBIÃO DE SALLES - ESPÓLIO e Outros, com fundamento nos artigos 741, V e 743, I, do Código de Processo Civil ao argumento de excesso de execução.Alega que a presente execução não merece prosperar diante da existência de dois erros: a inclusão de custas indevidamente e atualização dos honorários pela SELIC.Traz memória de cálculo às fls. 03/09.Os embargados apresentaram impugnação al
Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição. 0044979-57.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X BANCO FORD SA(RJ032641 - OSCAR SANTANNA DE FREITAS E CASTRO) Considerando a certidão e extrato de fls. 93/94, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha decisão definitiva nos
imóvel consistente no apartamento n. 31 B do Condomínio São Aquino III (Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega), localizado na Rua Padre Manoel Pedroso, 99, em São Paulo/SP, em julho de 2011 - muitos anos antes da distribuição da execução fiscal em apenso.Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/26.Às fls. 27 foi determinado ao embargante que comprovasse preencher os requisitos para concessão de justiça gratuita - ao que ele se manifestou às fls. 28/36.Determinada a emen
0002669-78.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002625-93.2015.403.6100) RODOLFO DELBOUX GUIMARAES NETO(SP225726 - JOÃO PAULO MONT ALVÃO VELOSO RABELO E SP288848 - RAFAEL LUIS DEL SANTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR) Vistos etc.RODOLFO DELBOUX GUIMARÃES NETO, qualificado nos autos, opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando, em síntese, que celebrou com a embargada
Vistos em DecisãoTrata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARIA BETANIA LEAL DA GLORIA (Fls. 182/185), nos autos da execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Sustenta, em síntese, a impossibilidade jurídica para inclusão dos responsáveis tributários no polo passivo da execução, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Informa que atuou como Conselheira Fiscal da Cooperativa no período de 29/04/1996 a 18/04/1997. Alega que é aposentada e não tem condições para o paga
Vistos em DecisãoTrata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por MARIA BETANIA LEAL DA GLORIA (Fls. 182/185), nos autos da execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Sustenta, em síntese, a impossibilidade jurídica para inclusão dos responsáveis tributários no polo passivo da execução, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Informa que atuou como Conselheira Fiscal da Cooperativa no período de 29/04/1996 a 18/04/1997. Alega que é aposentada e não tem condições para o paga
EXECUCAO FISCAL 0047302-64.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X PROFIT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS PROFISSIONAIS LTDA(SP098953 - ACHILES AUGUSTUS CAVALLO E SP151885 - DEBORAH MARIANNA CAVALLO) PROFIT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS PROFISSIONAIS LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão proferida às fls. 68/69-v, sustentando a existência de obscuridade, uma vez que, conquanto tenha acolhido a exceção de pré-executividade e declarado a extinção