696 resultados encontrados para cogitando no caso - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 91 dos gastos com deslocamentos; a pretendida multa de 1% ao dia não em fundamento legal, e não é acumulável com a indenização reclamada; os autores sofreram mero aborrecimento. Requereu a improcedência. Houve réplica (fls. 246/258). O processo foi saneado, deferindo-se unicamente a prova pericial. Pela mesma decis
Neste diapasão, cumpre registrar que, para a configuração dos danos morais, não basta o aborrecimento ordinário, diuturnamente suportado por todas as pessoas. Impõe-se que o sofrimento infligido à vítima seja de tal forma grave, invulgar, justifique a obrigação de indenizar do causador do dano e lhe fira, intensamente, qualquer direito da personalidade. Nesse sentido, veja-se o magistério de Sérgio Cavalieri Filho: “Nessa linha de princípio, só deve ser reputado dano moral a dor,
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1318 2845 acordam os contratantes que, no prazo acima não se inclui o tempo necessário para execução de serviços extraordinários, acessórios e complementares, assim entendidos aqueles não especificados nos já citados memorial descritivo e especificações do edifício. A unidade será considerada pronta e acabada quer pel
expedição de mandado de procedimento fiscal para diligência, bem como a quebra de sigilo fiscal sem a necessária e imprescindível ordem judicial, acarretando a nulidade do auto fundamentado em prova ilícita, além da emissão de requisição de informações sobre movimentação financeira sem enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto nº 3.724/01, ressaltando a ausência de emissão do relatório circunstanciado em violação ao princípio da motivação d
se, em verdade, de conferir aos segurados da previdência social o mesmo tratamento concedido aos servidores públicos, dispensados da devolução de valores recebidos de boa fé, nos termos da súmula 106 do Tribunal de Contas da União. No mesmo sentido, confiram-se os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PAGO A MAIOR. DEVOLUÇÃO. ART. 115 DA LEI 8.213/91. IMPO