291 resultados encontrados para como chefe do poder executivo - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6993/2020 - Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 2224 · aquisição de 4.000 (quatro mil) cadernos, no valor individual de R$1,00 (um real), porém, após pesquisas de mercado, constatou-se que o preço médio cobrado por caderno era de R$0,45 (quarenta e cinco) centavos, indicando que houve superfaturamento na compra dos itens, gerando uma diferença no valor de R$2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais); · segundo declaração do senhor Ezi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 NR.PROCESSO: 0524411.68.2009.8.09.0047 É o voto. Goiânia, 05 de junho de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator 1 APELAÇÃO CÍVEL Nº0524411.68.2009.8.09.0047 COMARCA DE GOIANÁPOLIS-GO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADA: IRAÍDES DAS GRAÇAS DE DEUS RELATOR: Desembargador NORIVAL SANTOMÉ EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 68 Considerando o comparecimento nos autos dos herdeiros do promovido de cujus; considerando a apresentação por esses de Contestação (ID. 3562524), bem como de Recurso de Agravo Interno (ID. 3606248): DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores indicados no ID. 3562524, com fulcro no art. 110 e no art. 688, inciso II, ambos do CPC/2015. DETERMINO a intimação do promovente para querendo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 NR.PROCESSO: 0160933.23.2016.8.09.0110 sociedade e Estado. Ademais, o impetrante, na condição também de cidadão, possui direito de acesso aos documentos requestados, a fim de conhecer os atos administrativos de gestão da coisa pública, ainda porque as informações são públicas e não sigilosas e se referem à sua anterior atuação como chefe do Poder Executiv
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 29710 Quando da celebração do termo de ajustamento de conduta, Artur Parada Prócida limitou-se a atuar como chefe do Poder Executivo local, não assumindo o compromisso de, pessoalmente, arcar com as sanções derivadas do inadimplemento das obrigações acordadas entre o Município de Mongaguá e o Parquet Laboral (vide fls. 32/33), o que por si só, obsta o prosseguimento
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : EDUARDO VICENTE DA SILVA ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo prejudicado o presente agravo em execução penal, pela perda superveniente do seu objeto, com fundamento nos artigos 195, caput, e parágrafo úni
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 Analisando a questão devolvida a esta instância derivada, denota-se que estamos no campo da liberdade de opinião emanada pelo Requerido/Apelado, então Prefeito do Município de Guapó, quando foi entrevistado em uma rádio local, e não de narrativa específica de fato determinado ao Apelante. NR.PROCESSO: 0314654.46.2014.8.09.0051 Importante salientar que a Constitu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 39 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 106117-96.2017.8.09.0000(201791061176) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL : PEDRO HENRIQUE SANTANA SILVA ADV(S) : 25345/GO -JOSE ROMERO DE SOUZA RANGEL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, deixo de conhecer do habeas corpus em apreço, face a su
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 NR.PROCESSO: 5159802.08.2016.8.09.0051 “(…) 1. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Súmula 83/STJ. (…) (STJ, AgRg no AREsp 392528
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Desse modo, legítima é a autoridade acoimada coatora para figurar no polo passivo deste mandado de segurança, tendo em vista que no exercício de suas atribuições como Chefe do Poder Executivo Estadual, possui competência para corrigir o ato omissivo, consistente na análise do pedido administrativo da impetrante de concessão da licença remunerada em foco, conforme