3.932 resultados encontrados para complementar ou aclarar - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 6. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tãosomente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. NR.PROCESSO: 0001531.20.2015.8.09.0051 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento As
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 4324 Vistos e examinados. PODER JUDICIÁRIO Trata-se de embargos declaratórios interpostos por BRASTRAFO JUSTIÇA DO TRABALHO DO BRASIL LTDA., reclamada, em face da sentença ID 4b0dcd1, alegando, em síntese, ocorrência de erro material na Fundamentação fundamentação sobre A responsabilidade das reclamadas, requerendo, pois, a manifestação deste Juízo. Relatad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 Em suas razões recursais (evento nº 59), após sintetizar os fatos, alega a requerente que mencionado julgado padece de omissão, reiterando que devido o permissivo contido no artigo 9°, § 3° do Decreto-lei n° 406/1968 e artigos 53, II e 71, VI, item 01 do Código Tributário Municipal, somando a sentença com trânsito em julgado proferida no Mandado de Segurança
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo julgamento. 2) Havendo pronunciamento de mérito julgado em repercussão geral, é possível o julgamento imediato de causas sobre o mesmo tema independentemente do trânsito em julgado no STJ ou no STF. Decisão NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário Número Processo Acórdão Relator Des.
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10148 TURISMO LTDA., reclamada, em face da sentença ID 5c96f89, alegando, em síntese, omissão na decisão, requerendo, pois, a manifestação deste Juízo. PODER JUDICIÁRIO Relatados. JUSTIÇA DO TRABALHO D E C I D O: Fundamentação Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento. Na forma do art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC, cabem embargos declaratórios
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 0092952.82.2001.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressuposto
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 0103501.82.2004.8.09.0137 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressupostos de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 NR.PROCESSO: 5156571.70.2016.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pre
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0103501.82.2004.8.09.0137 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressupostos de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. NR.