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complementar ou aclarar - Página 5

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3.932 resultados encontrados para complementar ou aclarar - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 16/05/2019 - Pág. 2181 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 NR.PROCESSO: 0067678.96.2013.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressupostos de e

TJGO 10/08/2018 - Pág. 1782 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 0303507.23.2014.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressupostos de

TJGO 07/12/2018 - Pág. 1994 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 NR.PROCESSO: 0065465.84.2016.8.09.0125 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressupostos de emb

TJGO 03/05/2019 - Pág. 2171 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 0092952.82.2001.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado, quando presente algum dos pressuposto

TRT15 28/01/2020 - Pág. 5748 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5748 alegando, em síntese, omissão do Juízo acerca do percentual do PODER JUDICIÁRIO adicional noturno e em relação à indenização dos gastos com JUSTIÇA DO TRABALHO advogado com fulcro nos arts. 389 e 404 do Código Civil, requerendo, pois, a manifestação deste Juízo. Fundamentação Relatados. D E C I D O: Embargos de declaração tempestivos, merecendo c

TJGO 13/05/2015 - Pág. 88 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. II Rejeitam-se os aclaratórios, quand

TJGO 15/03/2019 - Pág. 2331 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 NR.PROCESSO: 0179712.17.2014.8.09.0168 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado quando

TJGO 01/09/2017 - Pág. 1638 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 0380829.85.2015.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado quando p

TJGO 27/11/2018 - Pág. 2618 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 0124795.23.2014.8.09.0047 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos. Sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado qua

TJGO 03/12/2018 - Pág. 505 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Como dito, os Embargos de Declaração não se prestam para corrigir os fundamentos de uma decisão, reexaminar a matéria e nem para corrigir interpretação, ainda que equivocada. Na realidade, concluo que a recorrente pretende, na verdade, ver reexaminada e decidida a controvérsia, de acordo com suas interpretações. Contudo, o presente recurso não se mostra como

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