3.932 resultados encontrados para complementar ou aclarar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 0398903.31.2015.8.09.0006 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua função precípua é a de complementar ou aclarar o julgado qua
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. 3. No caso concreto, consignou-se exp
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 NR.PROCESSO: 5366339.58.2017.8.09.0000 CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja red
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 NR.PROCESSO: 5138844.23.2017.8.09.0000 Écomo VOTO. Goiânia, 12 de setembro de 2017. Wilson Safatle Faiad Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 513884423.2017.8.09.0000 COMARCA ITAJÁ EMBARGANTE BANCO PANAMERICANO S/A EMBARGADA RITA DE CÁSSIA ARAÚJO FERRAZ RELATOR Wilson Safatle Faiad Juiz de Direito
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 5. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 6. Verificando que a parte dispositiva do acórdão embargado não guarda consonância com os fundamentos adotados como razão de decidir, havendo, pois, contradição no julgado, o ca
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5124344.78.2019.8.09.0000 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DA MENÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS DA AÇÃO PRINCIPAL NO BOJO DO JULGADO EMBARGADO. SANAR ERRO. SEM INFRINGÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração possuem o escopo de complementar ou aclarar as decisões judiciais, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 5056565.43.2018.8.09.0000 EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. 1. Verificado erro material no acórdão recorrido, impõe-se a correção, nos termos dos artigos 494, inciso I, do Código de Processo Civil, e 212 do Regimento Interno deste Egrégio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 COMARCA GOIÂNIA EMBARGANTE BANCO CETELEM S/A EMBARGADO ESTADO DE GOIÁS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis NR.PROCESSO: 0010839.80.2015.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 10839.80.2015.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0146336.71.2012.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0146336.71.2012.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Segundo Grau) DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA (Juiz de Direito Substituto em EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PE