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complementar ou aclarar - Página 9

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3.932 resultados encontrados para complementar ou aclarar - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 12/07/2017 - Pág. 1189 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ENEDINA PEREIRA BATISTA EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Grau) DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo NR.PROCESSO: 0437598.84.2013.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0437598.84.2013.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS

TJGO 25/06/2018 - Pág. 1270 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 5131244.48.2017.8.09.0000 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a lei processual civil em vigor, os embargos de declaração têm como objetivo complementar ou aclarar as decisões judiciais, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, não servindo como meio para que a

TJBA 13/05/2022 - Pág. 991 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 4/ Página 991 Ou seja, as hipóteses que dão ensejo aos embargos de declaração prestam-se para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, ou corrigir erro material. No caso, a sentença houve por extinguir a ação por falta de regularidade da representação processual, eis que o termo de inventa

TJGO 22/03/2018 - Pág. 2931 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 NR.PROCESSO: 0477301.30.2014.8.09.0134 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0477301.30.2014.8.09.0134 COMARCA QUIRINÓPOLIS EMBARGANTE SEMP TOSHIBA S/A EMBARGADA FLORICENA MARTINS REZENDE RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C PEDIDO DE ANTECIPA

TJGO 21/03/2019 - Pág. 1215 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 COMARCA SERRANÓPOLIS EMBARGANTE CARAMURU ALIMENTOS S/A EMBARGADO OTAVIO DE NEGRI RELATOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU NR.PROCESSO: 5342962.24.2018.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5342962.24.2018.8.09.0000 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE IN S T R U ME N T O . OM ISSÃO. INOCORRÊNCIA DAS HI P�

TJGO 18/12/2018 - Pág. 1956 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Destarte, inconteste que a impugnação perdeu a sua finalidade. NR.PROCESSO: 5520200.30.2018.8.09.0000 embargos de declaração têm como objetivo complementar ou aclarar as decisões judiciais, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, não servindo como meio para que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que restou fundame

TJGO 12/07/2018 - Pág. 3045 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 5384626.69.2017.8.09.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 538462669.2017.8.09.0000 COMARCA TRINDADE EMBARGANTE GERALDO ELIAS PIRES EMBARGADO ESPÓLIO DE MANOEL EVERARDO LEMOS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER MO

TJGO 27/07/2018 - Pág. 2180 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 6.Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 4.Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judic

TJGO 22/06/2018 - Pág. 2060 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 5.Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior (Recurso Especial Repetitivo nº 1370899/SP). 6.Configuradas circunstâncias específicas do caso a execução coletiva pode dispensar a prévia liquidaç

TJGO 15/05/2019 - Pág. 3297 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Nas alegações recursais do embargante não se vislumbra a presença dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil

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