10.001 resultados encontrados para compromisso de compra - data: 30/07/2025
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Brasileira de Construção Civil Ltda., para a aquisição do bem imóvel descrito na petição inicial. Asseveram os autores que foram surpreendidos pela notícia de que o bem imóvel supramencionado foi constrito judicialmente (penhora) por força de comando exarado por este Juízo nos autos da Execução Fiscal nº 00024337020054036114, demanda promovida pela Fazenda Nacional contra a Companhia Brasileira de Construção Civil Ltda.Sustentam, deste modo, que indevidamente experimentaram restr
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 802 363 especificamente do art. 32 do CTN, que são fatos geradores do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Em conseqüência, proprietário e possuidor são responsáveis pelo pagamento do imposto. Neste sentido, aliás, vem decidindo a Suprema Corte Paulista: “COMPROMISSO DE COMPRA E VE
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 397 309 qual constante no Cartório competente. Neste sentido, aliás, vem decidindo a Suprema Corte Paulista: “COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Execução fiscal - IPTU - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Contrato não registrado em cartório - Hipótese em que a legitimidade passiva para o executivo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 816 510 a Suprema Corte Paulista: “COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Execução fiscal - IPTU - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Contrato não registrado em cartório - Hipótese em que a legitimidade passiva para o executivo é a do proprietário do bem, ainda que não possua o domínio - Fato gerado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 CIVIL E PROCESSUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARRAS. DESISTÊNCIA. AÇÃO PRETENDENDO A RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. RECONVENÇÃO DA CONSTRUTORA PARA RETENÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO E ESTRAGOS NO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS FEITOS. RESTITUIÇÃO DE 50% DO SINAL FIXADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO PEC
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 CIVIL E PROCESSUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARRAS. DESISTÊNCIA. AÇÃO PRETENDENDO A RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. RECONVENÇÃO DA CONSTRUTORA PARA RETENÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO E ESTRAGOS NO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS FEITOS. RESTITUIÇÃO DE 50% DO SINAL FIXADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO PEC
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 816 513 das alegações expendidas virem desprovidas de qualquer comprovação idônea, constitui-se regra do direito positivo, mais especificamente do art. 32 do CTN, que são fatos geradores do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Em consequência, proprietário e possuidor são responsáv
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2172 1304 ação, o autor requereu a sua desistência (fls. 131).Tendo em vista a ausência de citação e observando que a procuração outorga poderes ao patrono para tanto, acolho o pedido de desistência e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, viii do código de proces
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1715 399 não atendeu ao determinado em fls. 43, porquanto não trouxe aos autos termo ou declaração de quitação por ela subscrita comprovando a satisfação das obrigações pela promitente-compradora (Conceição da Silva) advindas do compromisso de compra e venda firmado junto à promitente-vendedora (Brasil de
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 não vislumbrar possibilidade de dano de difícil reparação, uma vez que não houve penhora nos autos do feito executivo. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado, para impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 18:07:49. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2018 Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa