11 resultados encontrados para comprovado intuito maleficente - data: 21/11/2024
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É uma síntese do necessário. Não há adiantamento de custas, em ações civis públicas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AMBAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE EVIDENCIAÇÃO QUE A LIDE FOI PROMOVIDA COM MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE TRIBUNAL QUE CONFIRMA O ARESTO D
É uma síntese do necessário. Não há adiantamento de custas, em ações civis públicas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AMBAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE EVIDENCIAÇÃO QUE A LIDE FOI PROMOVIDA COM MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE TRIBUNAL QUE CONFIRMA O ARESTO D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 0081140.29.2013.8.09.0146 AUSÊNCIA DE EVIDENCIAÇÃO QUE A LIDE FOI PROMOVIDA COM MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE TRIBUNAL QUE CONFIRMA O ARESTO DAS ALTEROSAS. CONTUDO, ESTA CORTE SUPERIOR, NA ESTEIRA DO ART. 18 DA LEI 7.347/1985, AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DA ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR DA AÇÃO, COMO A ATRIBUIÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS E
"Correta a sentença. Com efeito, o objeto pretendido pelo Ministério Público Federal, qual seja, o restabelecimento do funcionamento integral do Hospital Universitário, foi atendido independentemente de provimento jurisdicional, de modo que o interesse na lide foi extinto por causa superveniente. Portanto, há de ser conhecida a remessa oficial, para confirmação da sentença". De fato, ocorreu a perda superveniente do objeto processual no curso da demanda. A r. sentença deve ser confirmad
prevalecendo, inclusive, sobre disposições gerais do Código de Processo Civil. A existência dos microssistemas processuais em nosso Ordenamento Jurídico é reconhecida em diversas searas de direitos coletivos, de forma que os seus instrumentos podem ser utilizados com o escopo de propiciar sua adequada e efetiva tutela. 2. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei 4.717/1965, as sentenças de improcedência de Ação Civil Pública sujeitam-se indistintamente ao reexame
efetivamente empenhados na compra dos referidos bilhetes aéreos, e não em outras despesas escusas. No depoimento da testemunha Patrícia Pereira Macedo Lima (fls. 1586/1587) fica demonstrado que a empresa S. Vianna era agência de viagens na qual o corréu Ulysses já havia adquirido passagens para uso pessoal, motivo pelo qual conhecia seus préstimos; não fica demonstrado, entretanto, de todos os outros elementos probatórios juntados, que houvesse qualquer motivo para favorecimento ilícit
MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DR. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal Titular DRA. MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS Juíza Federal Substituta Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 7603 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0007397-47.2012.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X MUNICIPIO DE GUARULHOS(SP206644 - CRISTINA NAMIE HARA) X AUSTRAL SEGURADORA S.A.(SP292659 - STEFANO MOTTA) X ARTUR PEREIRA CUNHA(SP16980
custos para o INSS, além de demora na análise dos pedidos, tendo em vista que cada agência contava, no mais das vezes, com apenas um computador com acesso ao sistema. Frise-se que, à época, a consulta não era obrigatória (tal qual o é hoje), de modo que tal orientação feita pela chefia das agências não se mostrava sequer aparentemente ilegal.Também não ficou demonstrado nos autos que tenha o réu Claudemir concorrido para as falsificações ocorridas nos documentos, que ensejaram a
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver ROBSON MENDES NEVES das condutas imputadas na ação de improbidade. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver Robson Mendes Neves das condutas imputadas na ação de improbidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os S
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver ROBSON MENDES NEVES das condutas imputadas na ação de improbidade. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver Robson Mendes Neves das condutas imputadas na ação de improbidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os S