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2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 1330 avalição de desempenho prevista no plano de cargos e salários do Indefere-se o pedido de integração do auxílio alimentação na empregador, pois em se tratando "de pedido de pagamento de remuneração. diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de 7. Dos lanches e refeições avulsas devidas ao reclamante promoção estabelecidos em Pla
1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, que se refere ao perecimento do direito de como se calcula a renda mensal inicial. 2. A sistemática de apuração do salário de benefício à época vigente era resultado da média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição e da aplicação de coeficientes, consoante o disposto no arti
1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, que se refere ao perecimento do direito de como se calcula a renda mensal inicial. 2. A sistemática de apuração do salário de benefício à época vigente era resultado da média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição e da aplicação de coeficientes, consoante o disposto no arti
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6078322-19.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSA MARIA BARBOSA DE FARIAS LOPES Advogados do(a) APELADO: MARCOS VINICIUS FERNANDES - SP226186-N, WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS - SP190813-N R E LA T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, com fundamento na inca
- Apelação do INSS parcialmente provido. (AC nº 0017712-74.2015.4.03.6105/SP, 8ª Turma, Relator Desembargador Federal David Dantas, DE 21/09/2017) PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE QUE IMPEDE A ATIVIDADE HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. BENEFÍCIO CONVERTIDO EM AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Considerando que o valor da condenação ou
1950/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 300 RÉU 15080616225936500 07 Carteira Marítima Documento Diverso TOP COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA(OAB: 18241/BA) ARETHA NOBRE COSTA(OAB: 13304/PA) ADVOGADO 000004561017 ADVOGADO 15080616221665400 06 CTPS CTPS 000004561004 05 Procuração, RG, 15080616212901400 Intimado(s)/Citado(s): - ELADIO TEIXEIRA PINHEIRO JUNIOR - TOP COMERCI
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 208 Alude à Súmula nº 241 do Colendo TST e ao art. 468 da CLT para advogar que houve alteração ilícita do contrato. Sem razão. Em se tratando de reclamação trabalhista que tramita sob o rito Conforme a autorização do art. 895, IV, da CLT para o julgamento sumaríssimo, desnecessário o relatório, a teor do art. 852, I, da pelo Tribunal do recurso interposto em
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO 35409 Contrarrazões - ID 0bc9f93, 82b31fa. JUSTIÇA DO TRABALHO Procedimento sumaríssimo na origem. Determina-se a reautuação do feito como procedimento sumaríssimo - ID 656666d. ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROCESSO Nº 0012242-57.2016.5.15.0011 ROPS RECORRENTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS e RICARDO DOS REIS SI
São Paulo, 27 de junho de 2012. MIGUEL DI PIERRO Juiz Federal Convocado 00038 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052845-29.2001.4.03.9999/SP 2001.03.99.052845-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juíza Federal Convocada Giselle França Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SELMA APARECIDA NEVES MALTA HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE NASCIMENTO LAURO AUGUSTO NUNES FERREIRA DECISÃO DE FOLHAS 95.00.00016-7 1 Vr PEDREGULHO/SP EMENTA PREVIDENC
substituída por duas penas restritivas de direitos, como determina o § 2º, segunda parte, do artigo 44 do Código Penal, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam faze