10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 04/08/2025
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
4. A Sétima Turma desta E. Corte firmou entendimento de que, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à CF/88, não há sentido no afastamento do teto (seja o "menor" ou o "maior" valor teto). 5. A almejada desconsideração do menor ou maior valor teto implicaria no absoluto desrespeito da sistemática prevista à época, com a criação de regras próprias, situação que sequer foi abordada pelo C. STF. 6. Apelação do INSS e remessa oficial provida. 7. Sentença reformada. 8.
4. A Sétima Turma desta E. Corte firmou entendimento de que, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à CF/88, não há sentido no afastamento do teto (seja o "menor" ou o "maior" valor teto). 5. A almejada desconsideração do menor ou maior valor teto implicaria no absoluto desrespeito da sistemática prevista à época, com a criação de regras próprias, situação que sequer foi abordada pelo C. STF. 6. Apelação do INSS e remessa oficial provida. 7. Sentença reformada. 8.
SE NTE NÇ A Vistos. Em apertada síntese, a parte autora a revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das diferenças decorrentes, apuradas retroativamente. A parte autora pretende a revisão a renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para que seja ela calculada sem a aplicação do fator previdenciário, por ter sido o benefício concedido com base na regra de transição trazida
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
dias, sendo o tempo de contribuição total de 38 anos, 03 meses e 24 dias. Sem condenação em honorários. Dispenso o INSS do ressarcimento das custas, em virtude do benefício concedido com base na Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006058-67.2013.4.03.6103 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6327000780 - CLAUDEMIR DONIZETI RAMOS (SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CON
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3049 RECLAMADO COLÔNIA DE FÉRIAS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS - SITAC A 1ª ré fez pedido de justiça gratuita no recurso (não o fez na defesa). Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a quem não Intimado(s)/Citado(s): tenha condições de pagar as custas do processo (§ 4º do art. 790 - CONDOMINIO FLOR DE LÁ PAMELA - EDIFICIO CORAL
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2905 O Exmo. Juiz CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA, da Vara do Trabalho Caldas Novas/GO, por meio da sentença de fls. 77/85, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista promovida por LUCILENE MENDES DA SILVA em face de THAIS CRISTINA MACHADO MOREIRA e JOAO MARCIANO ROSA NETO. EMENTA Inconformada, a reclamante apresentou recurso ordinário, às fl