6.626 resultados encontrados para concurso de agentes com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Umuarama/PR, nos autos do processo nº 5006150-43.2013.404.7004, conforme certidão de fls. 57/58, repetida às fls. 182/183. Consta ainda anotação criminal relativa a crime de descaminho/contrabando, na Delegacia de Polícia Federal de Cascavel, por ocorrência no dia 26.03.2015, sem, contudo, informação sobre o deslinde. Vê-se que o acusado tem no descaminho/contrabando seu modo de vida. Além disso, ainda quanto à sua personalidade, verifica-se que mesmo depois de preso em flagrante vol
mérito.1. Artigo 157, do Código Penal1.1. Materialidade e AutoriaTenho que a materialidade e a autoria delitivas do delito de roubo ficaram comprovadas pelas evidências colhidas durante a instrução.No que atine à prova documental, verifico que foram anexados o Auto de Prisão em Flagrante e o Boletim de Ocorrência lavrados no dia dos fatos (fls. 02/10 e 12/15), que documentam o roubo de que foi vítima o empregado da EBCT.Foram juntados, também, o auto de exibição e apreensão dos prod
da Nigéria. No Brasil tem uma loja de sapatos no centro. Disse que somando os dois trabalhos, ganha por mês entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.74. A defesa juntou às fls. 775/776 documento referente a irmã do réu que mora na Itália (documento em inglês sem tradução); fl. 777 documento House of Representatives Charles Odedo (que segunda a defesa seria parente do réu que trabalha como deputado na Nigéria); documentos de eventual empresa na Nigéria - Uche Link investment Ltda. (fls. 779/7
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 da vontade de burlar a Lei, desobedecendo, de forma consciente e espontânea, os princípios positivados no art. 37, da Constituição Federal, a condenação na Lei de Improbidade Administrativa é medida que se impõe. (…).”. (TJPB; APL 0000227-70.2013.815.0121; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
Roberto não comentou sobre os outros participantes; que o depoente não participou da abordagem ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2013; que Roberto não disse quem o contratou; que Roberto falou que saiu do Paraguai de carro, veio para uma cidade do interior de São Paulo, pegou o avião, foi para o exterior buscar entorpecente e retornou com a cocaína; que Roberto disse que o avião perdeu o controle porque tinha chovido e havia muito barro no local; que Roberto disse que entrou num carro pa
JOAO DOS SANTOS DE MOURA) X MATHEUS PENEZIO DOS SANTOS X MILER APARECIDO DE BARROS FERREIRA S E N T E N Ç A Vistos.1. RELATÓRIOMATHEUS PENEZIO DOS SANTOS, MILER APARECIDO DE BARROS FERREIRA, WANDERSON ALVES FERREIRA LUNAS e WESLEY NAUAN DE LIMA DIAS, foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incurso nas penas dos artigos 157, 2º, inciso II c.c. 2º-A, inciso I (com redação dada pela Lei 13.654 de 23/04/2018), do Código Penal.Narra a exordial acusatória (fls. 299/301):No dia
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0000037-93.2019.815.0381. ORIGEM: Comarca de Itabaiana - 1ª Vara. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. APELANTE: Pedro Henrique da Silva - Advogado: Antônio Mendonça Monteiro Júnior Apelado: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUB
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021 4 APELAÇÃO N° 0011309-08.2018.815.2002. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: 1º Igor Giovanni Soares Queiroz, 2º Cleverson Almeida da Costa, 3º Alexandre Cozzo Meza E 4º Everton Aparecido de Almeida Silva. ADVOGADO: 1º Ana Lucia de Morais Araujo, ADVOGADO: 2º Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, ADVOGADO: 3º Ubirajara Rodrigues
mérito.1. Artigo 157, do Código Penal1.1. Materialidade e AutoriaTenho que a materialidade e a autoria delitivas do delito de roubo ficaram comprovadas pelas evidências colhidas durante a instrução.No que atine à prova documental, verifico que foram anexados o Auto de Prisão em Flagrante e o Boletim de Ocorrência lavrados no dia dos fatos (fls. 02/10 e 12/15), que documentam o roubo de que foi vítima o empregado da EBCT.Foram juntados, também, o auto de exibição e apreensão dos prod
Roberto não comentou sobre os outros participantes; que o depoente não participou da abordagem ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2013; que Roberto não disse quem o contratou; que Roberto falou que saiu do Paraguai de carro, veio para uma cidade do interior de São Paulo, pegou o avião, foi para o exterior buscar entorpecente e retornou com a cocaína; que Roberto disse que o avião perdeu o controle porque tinha chovido e havia muito barro no local; que Roberto disse que entrou num carro pa