59 resultados encontrados para condenar lucas fernando - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3556 1877 RELAÇÃO Nº 0417/2022 Processo 0000458-09.2002.8.26.0079 (089.01.2002.000458) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução I.F.D. - Diante da Resolução n. 249/2005, datada de 19/10/2005, editada pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que remanejou a compet�
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3244 2282 Pública - MARCO ANTÔNIO GONÇALVES - Vistos. Inicialmente, tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu à ação através de defensor constituído, desnecessário a citação pessoal, ato desnecessário face a constituição já mencionada. Assim, dou o réu como citado. Defiro os benefícios da “
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1088 405 vidro mencionado. Destarte, é de se acolher a qualificadora de concurso de agentes, em que pese a negativa de Lucas sobre sua participação no delito. Conforme já dito, a materialidade do furto se consumou com a retirada da disponibilidade da vítima sobre os bens que lhe pertenciam. Nesse sentido foram os de
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2648 1316 conduta delituosa. Conforme já fundamentado, tal benefício não se coaduna com as graves consequências que a mercancia de substâncias entorpecentes causa, não só ao usuário, com uma rápida deterioração da sua saúde física e mental, mas também ao corpo social (desestrutura familiar, estímulo à pr�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 2061 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Com vênia a entendimentos em contrário, entendo inaplicável a Lei nº 12.736/12; isto porque o Magistrado, no momento da prolação da sentença, não possui elementos para a aplicação de eventual detração penal e progressão de regime penitenciário. Como
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2367 4229 testemunhas e as vítimas, bem como interrogado o acusado Lucas (fls. 232/236). Desmembramento dos autos em relação ao réu Marcelo às fls. 271. Em alegações finais, a promotoria postulou pela procedência da ação, nos exatos termos da denúncia (fls. 274/284). A defesa, por sua vez, postulou pela improce
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 2061 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Com vênia a entendimentos em contrário, entendo inaplicável a Lei nº 12.736/12; isto porque o Magistrado, no momento da prolação da sentença, não possui elementos para a aplicação de eventual detração penal e progressão de regime penitenciário. Como
tanto, devemos analisar o que é posto pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência.Como se sabe, pela teoria do domínio do fato, somente pode ser considerado autor aquele que, de alguma forma, pode impedir ou concretizar a realização da empreitada criminosa. Com as vênias devidas à defesa, não me parece que, in casu, deva ser aplicada esta teoria.A teoria unitária ou monista apregoa que é autor todo o agente que, de qualquer forma, contribui para o resultado: não é [autor]