616 resultados encontrados para condutor que for ingressar numa via - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. NR.PROCESSO: 0289650.93.2004.8.09.0168 PODER JUDICIÁRIO Assim posto, não resta dúvida que o caminhão estava em uma via preferencial e o deve
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2955 328 promoventes. 08. Quanto à legitimidade passiva do Hotel Beiriz Ltda, noto que resta incontroverso nos autos que seja o proprietário do veículo de placa QWI4256, conforme boletim de ocorrência registrado em unidade policial (fls. 17/19) e contestação (fls. 45/52), devendo, pois, ser considerado legitimado passivo, de a
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 N. 0714887-74.2017.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA DA ANUNCIACAO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF4472000A REJANE DE SOUZA MOREIRA. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR0039162A - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. R: CARLOS BRUNO RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA. R: CARLOS ANTONIO DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF1200300A - AUGUSTO VILLELA. APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. NR.PROCESSO: 0136684.95.2013.8.09.0018 processo físico), atestam que o veículo conduzido por João Batista dos Santos trafegava na via preferencial quando foi surpreendido pelo caminhão conduzido pelo preposto das e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. NR.PROCESSO: 0205791.32.2013.8.09.0018 preposto das empresas recorrentes, que saía da estrada de chão que dá acesso a uma fazenda. Assim, conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, tinha o preposto das
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 O acervo probatório coligido ao processo, demonstra que o acidente ocorreu quando a Apelante, saindo de um festa, onde tinha ingerido bebidas alcoólicas, ainda que na hora o almoço, como informou em seu depoimento (o acidente ocorreu por volta das 17:45h), sem habilitação, de inopino, não acionando a seta de direção, saiu na contramão colidindo com a motocicleta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 NR.PROCESSO: 0093640.26.2013.8.09.0018 Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificarse de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 601 posição, sua direção e sua velocidade. Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Diante de tais fatos e fundamentos, conclui-se pela culpa direta do primeiro Reclamado (LUCIO BARREIROS LOPES) e pela culpa in eligendo da segunda Reclamada (ELIANA BARATA), respectivamente,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. NR.PROCESSO: 0136612.11.2013.8.09.0018 conforme boletim de ocorrência de fs. 31/44 e laudo de local de acidente de fs. 65/78 (histórico processo físico), atestam que o veículo conduzido por João Batista dos Santos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0205807.83.2013.8.09.0018 quando foi surpreendido pelo caminhão conduzido pelo preposto das empresas recorrentes, que saía da estrada de chão que dá acesso a uma fazenda. Assim, conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, tinha o preposto das primeiras recorrentes o dever de manter total atenção no trânsito e agir com cautela e prudência com