852 resultados encontrados para configurados. mero inadimplemento contratual - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 05/07/2022 - Pág. 2192 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3540 2192 RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERN
Edição nº 68/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2013 Corregedoria PORTARIA GC 63 DE 12 DE ABRIL DE 2013 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido nos autos do Procedimento Administrativo 2.278/2013, RESOLVE: Art. 1º
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 5205403.37.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EXAME COM UTILIZAÇÃO DE KIT DE NEURONAVEGAÇÃO CEREBRAL. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO. CUSTEIO REALIZADO PELO USUÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS N
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3255 690 “NATALIZUMAB” (Tysabri), indispensável ao controle da moléstia e prescrito somente após o insucesso de outros terapêuticos Negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual Contrato que não restringe a cobertura da doença Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Advogado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2526 143 : Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB: 8572/AL) Apelado : Município de Canapi Advogado : Valderedo Carvalho Maciel (OAB: 11636/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 98, §3º DO CPC/15. JURISP
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Advogado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2526 143 : Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB: 8572/AL) Apelado : Município de Canapi Advogado : Valderedo Carvalho Maciel (OAB: 11636/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 98, §3º DO CPC/15. JURISP
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 1143 Angelo - Recorrido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SEGUNDO OS TERMOS DO CONVÊNIO DPE/OAB CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORA
Edição nº 51/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de março de 2010 Decisão CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2008 01 1 050221-9 410959 WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES OSWALDO GABRIEL e outro(s) DANIEL PEREIRA DA COSTA BRUNO NSCIMENTO COELHO 2JECGEGU-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO CIVIL. PROVA PAGAMENTO EFETIVADO. PROVA
Edição nº 129/2011 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 26/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 CPC c/c artigo 6º, VIII do CDC. 3. O valor da conden