1.273 resultados encontrados para conflito de lei - data: 23/07/2025
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3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 630 126/TST). Nessas situações, em que a empregada brasileira foi contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, em contratada por empresa sediada no Brasil para trabalhar no exterior, observância ao princípio da norma mais favorável." (ACÓRDÃO - esta Corte Superior Trabalhista tem se manifestado pela 0001059-70.2014.5.07.0015, Rel. Des. José Anto
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 1998 arguida pelas Rés. Antonio Marques Cavalcante Filho, julgado em 7 de março de [...]" 2018)"; Em que pesem os concatenados argumentos declinados no apelo "RECURSO DAS RECLAMADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA empresarial, comunga-se com a perene jurisprudência deste DO TRABALHO BRASILEIRA. CRUZEIRO MARÍTIMO. Regional, de outros Regionais e principalmente, do C. T
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 129 Como visto, a decisão colegiada reconheceu a competência da 22.2014.5.07.0003 (RO), 2ª Turma, Relator: Desembargador Justiça do Trabalho para processar e julgar apresente lide, nos Antonio Marques Cavalcante Filho, julgado em 7 de março de seguintes termos: 2018)"; "Em que pesem os concatenados argumentos declinados no apelo "RECURSO DAS RECLAMADAS. INCOMPETÊ
3462/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 2883 reclamante foi recrutado, contratado e treinado no Brasil para escolha da norma trabalhista a ser aplicada, resolve-se pelo trabalhar parcialmente em águas do território nacional e princípio da norma mais favorável, consideradas, em conjunto, as parcialmente no exterior. Assim, declara-se a competência da disposições reguladoras de cada matéria ou instituto, ad
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2733 princípio da norma mais favorável ao reclamante. 0001071-17.2014.5.07.0005, Rel. Des. Dulcina de Holanda Precedentes.(Processo: AIRR - 1111-78.2014.5.07.0011 Data de Palhano, | Incluído/Julgado em: 31 jan. 2018 | Publicado em: 31 jan. Julgamento: 10/10/2018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª 2018). Turma, Data de Publicação: DEJT 15/10/2018). "CRUZEIR
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 146 Segundo o art. 3º da Lei nº 7.064/82, aplica-se aos trabalhadores (Proc nº0000612-74.2017.5.07.0016 (RO), 2ª Turma, Relator: contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para Desembargador Francisco José Gomes da Silva, julgado em 28 de prestar serviços no exterior, a "legislação brasileira de proteção ao janeiro de 2019)"; trabalho, desde q
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 106 o exame de sua causa pelo juiz ou tribunal de seu domicílio, no luz do que dispõe a Lei nº 7.064/82, contratado o autor no Brasil, a Brasil, sobretudo, como se vê no caso concreto, quando levado a relação de trabalho mantida entre as partes deve ser regida pela prestar serviços para empresas estrangeiras mediante legislação brasileira, em homenagem ao princíp
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 381 inciso II, da Lei 7.064/1982, que regula a situação de trabalhadores tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, impedem o seguimento contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para do recurso de revista, uma vez que para se chegar a entendimento prestar serviço no exterior, ao dispor que: Art. 3º - A empresa diverso, necessário o revolvimento
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 1126 substancialmente mais forte com outro ordenamento Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior, o que enquadra o jurídico."(PROCESSO Nº TST-ARR-11800-08.2016.5.09.0028, reclamante como um trabalhador transferido nos termos definidos Sexta Turma, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, julgado pelo referido diploma legal. E, por isso, estando sujeito ao ar
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 966 vínculo empregatício de contrato formalizado no exterior, para pelas reclamadas, então contido no TAC assinado em 2005; d) a prestação de serviço também em solo estrangeiro. Não aplicação do protetivo do Direito do Trabalho não deixa demonstrada a condição descrita no item I da Súmula 296 do TST. desguarnecidos direitos de trabalhadores nacionais, seja em