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conflito julgado improcedente para declarar - Página 7

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278 resultados encontrados para conflito julgado improcedente para declarar - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 22/05/2013 - Pág. 303 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/05/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/05/2013 DOMÉSTICA. VARA CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.343/06, quando demonstrada a violência de gênero, ou seja, ter a suposta conduta do agente sido movida por sentimentos de dominação e posse, nutridos em relação a ofendida, com quem teve uma relação ínt

TJGO 14/07/2017 - Pág. 27 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 : ACORDAM, OS INTEGRANTES DA SECAO CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, CONHECER E PROVER O PRESENTE CONFLITO DE COMPETENCIA, DETERMINAR QUE O FEITO SEJA REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORMOSA, JUIZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA DEMANDA,

TRF3 08/09/2014 - Pág. 96 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Pelo despacho de fls. 90 houve a designação do Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. O Ministério Público Federal ofereceu parecer, opinando pela procedência do conflito. É o relatório. Fundamento e decido. O conflito é de ser julgado improcedente, nos termos do parágrafo único do artigo 120, do Código de Processo Civil. Em que pese minha opinião pessoal no sentido da aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, consagrada no art

TJGO 17/07/2013 - Pág. 227 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/07/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/07/2013 do sujeito passivo, em evidente situação de “machismo”. II - Não configurada na hipótese violência doméstica e familiar contra a mulher, qualificada como violência de gênero e tratando-se o fato de infração de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial Criminal, ora suscitante. CONFLITO JULGADO I

TRF3 30/09/2014 - Pág. 73 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desta Corte. 7. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o MM. Juízo suscitante." (rel. Des. Fed. Walter do Amaral, DJ-e 09/04/2014) Na esteira desse entendimento, também se destacam os seguintes precedentes: processo nº 2014.03.00.005304-9, rel. Des. Fed. Paulo Fontes e processo nº 2014.03.00.004118-7, rel. Des. Fed. Marcio Moraes, bem como recente julgado julgado da C. Primeira Seção desta Corte: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS . ALT

TJGO 28/11/2016 - Pág. 141 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 521 STF E 244 STJ. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Consoante a dicção das súmulas 521 do Supremo Tribunal Federal1 e 244 do Superior Tribunal de Justiça2, a competência para processar e julgar os crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é do local onde se deu a recusa do pagamento pe

TJGO 19/10/2015 - Pág. 198 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1893 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/10/2015 e não como parâmetro para fixação da competência. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA EGREGIA SECAO CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E ACOLHENDO O PARECER MINISTE RIAL, EM JULGAR IMPROCEDENTE O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA, PARA D

TRF3 10/10/2014 - Pág. 387 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

afastar tal regra, a teor do artigo 5º, inciso LIII, e 22, inciso I da CF/1988, o certo é que a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em caso análogo, e com apoio em precedente da Terceira Seção (CC 0002824-19.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL DALDICE SANTANA, julgado em 27/03/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/04/2014), firmou entendimento em sentido contrário: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO

TRF3 04/09/2014 - Pág. 106 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em que pese minha opinião pessoal no sentido da aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, consagrada no artigo 87 do CPC - Código de Processo Civil, em razão da ausência, na Lei nº 10.259/2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais disposição em sentido contrário, por não ser Resolução espécie normativa adequada para afastar tal regra, a teor do artigo 5º, inciso LIII, e 22, inciso I da CF/1988, o certo é que a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

TJGO 09/08/2016 - Pág. 89 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2086 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.57/2016 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 201127-07.2016.8.09.0000(201692011278) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA PROCURADOR : MARCELO FERNANDES DE MEL

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