4.119 resultados encontrados para conhecimento do segundo recurso - data: 24/08/2025
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Com relação a tais agravantes, ocorreu a preclusão consumativa, que impede o conhecimento do recurso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC/73. INO
mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há previsão legal insculpida no art. 41 da Lei n.º 8.213/91 para tanto." (AgRg no Ag 1.190.577/MG, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 30/11/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, AgRg no AREsp 74.447/MG, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 12/3/2012) Ante o exposto, com fundamento no entendimento consolidado na Súmula nº 83/STJ - aplicável também aos recursos i
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1075 6029b0e). Processo Nº RORSum-0000907-61.2020.5.10.0004 Relator RICARDO ALENCAR MACHADO RECORRENTE MARILEIDE DA SILVA ADVOGADO RAFAELA ALVES DE FREITAS(OAB: 41166/DF) RECORRIDO IMPACTO - EVENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS SS LTDA - EPP ADVOGADO KELLY CARIOCA TONDINELLI(OAB: 57471/PR) O Ministério Público do Trabalho oficiou conforme consignado na certidão de julgamento.
Deixou a parte recorrente de impugnar o fundamento central do v. acórdão, qual seja, a questão relativa ao fato de que a sentença rescindenda transitara em julgado em 10.05.2006, tendo a presente demanda sido ajuizada somente em 20.05.2015, não tendo apresentado qualquer argumento apto a afastar tal entendimento, ou que pudesse ensejar o conhecimento da rescisória mesmo após o decurso do prazo legal. Aplica-se à espécie, por extensão, o entendimento consolidado na Súmula nº 283 do ST
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Conclusão das preliminares PRELIMINARES MÉRITO Da preliminar de não conhecimento do segundo recurso interposto pelo segundo reclamado, por preclusão consumativa. Atuação de ofício. O segundo reclamado, no prazo recursal, apresentou dois recursos ordinários, sob os Ids 8f8ceb9 e 99f20cf. Diante disso, torna-se flagrante a configuração do instituto da preclusão consu
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDA
aplicável a preclusão consumativa ao segundo recurso. Neste sentido, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO RECURSO: ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SEGUNDO RECURSO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário
aplicável a preclusão consumativa ao segundo recurso. Neste sentido, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO RECURSO: ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SEGUNDO RECURSO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário
DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso merece admissão. Verifica-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não ser possível a utilização do número de funcionários ou da atividade exercida pelo contribuinte como base de cálculo da taxa impu
aplicável a preclusão consumativa ao segundo recurso. Neste sentido, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO RECURSO: ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SEGUNDO RECURSO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário