4.119 resultados encontrados para conhecimento do segundo recurso - data: 14/08/2025
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2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 relação com o mérito e não com a preliminar em questão. 807 Autor. Acolho a preliminar e não conheço do recurso adesivo do Reclamado. b) Recurso adesivo do Reclamado c) Contrarrazões Não obstante as razões lançadas no recurso adesivo do Reclamado, há se acolher a preliminar de admissibilidade suscitada pelo Reclamante em suas contrarrazões. Por regulares, c
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1441 EMENTA RECURSO DO RECLAMADO - APELO NÃO CONHECIDO - A PARTE INTERPÕE NOVO RECURSO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Cabe à parte insurgir-se contra a decisão que lhe foi desfavorável através FUNDAMENTAÇÃO de um único e adequado recurso, respeitando o princípio da singularidade. Ao propor o primeiro deles, mesmo que não conhecido p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 NR.PROCESSO: 0297969.31.2013.8.09.0137 EMENTA: Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Civil Pública. I – Recurso adesivo. Interposição de dois recursos (apelação e recurso adesivo) contra a mesma sentença. Não conhecimento do segundo recurso. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade recursal. A interposição de dois recursos (a
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1444 procuração, requerendo, assim, a conhecimento e provimento do Autos em ordem para julgamento. Recurso anteriormente interposto. Em face do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa, que consiste na perda de uma faculdade processual decorrente do fato de o ato já ter sido praticado, regras básicas do sistema recursal, a parte que já
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 1876 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Diante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do segundo recurso em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões. No mérito, dou provimento parcial ao recurso para, afastando a justa causa, Acórdão deferir ao reclamante o pagamento do aviso prévio com integração ao t
Neste sentido, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO RECURSO: ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SEGUNDO RECURSO: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fun
São Paulo, 24 de fevereiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006447-54.2010.4.03.6104/SP 2010.61.04.006447-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JOSE DOMINGOS EUZEBIO SP175550 WILK APARECIDO DE SANTA CRUZ e outro Caixa Economica Federal - CEF SP156147 MARCIO RODRIGUES VASQUES e outro 00064475420104036104 2 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, a fls. 113/121, contra decisão mo
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004754-82.2003.4.03.6103/SP 2003.61.03.004754-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : NEVITON DE OLIVEIRA e outro ROBERTA ARAUJO ZARATINI OLIVEIRA SP105361 CLOVIS BARRETO DE OLIVEIRA JUNIOR Caixa Economica Federal - CEF SP112088 MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por NEVITON DE OLIVEIRA e outro, a f. 441/466, contra acórdão que conheceu parcialmente de agravo legal, e, na parte conhec
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : LEDA MARIA COSTA SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro Caixa Economica Federal - CEF SP215219B ZORA YONARA M DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, a fls. 240/268, contra acórdão que negou provimento ao agravo legal interposto pelo recorrente. Houve interposição de recurso especial a fls. 153/181, com juízo de admissibilidade negativo. É o relatório. Passo a decidir.
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : SP175292 JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR e outro Caixa Economica Federal - CEF SP078173 LOURDES RODRIGUES RUBINO e outro SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, a fls. 257/282, contra acórdão que negou provimento ao recurso do autor. Houve interposição de recurso especial a fls. 231/256. É o relatório. Passo a decidir. No caso dos autos, tendo em vista a interposição anterior de recur