3.828 resultados encontrados para conjunto com as provas - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
No que tange ao dano moral, entende-se como tal toda agressão apta a ferir a integridade psíquica ou a personalidade moral de outrem. Trata-se de dano que resulta da angústia e do abalo psicológico, importando em lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Consoante as lições de Carlos Alberto Bittar em sua obra “Reparação Civil por Danos Morais”, reput
3. Assim, diante da possibilidade real de violação ou vulneração, pelo Estado brasileiro, de direitos de cidadãos, garantidos por Lei (Lei 11.483/2007, arts. 12 e 13), passa a ser não apenas possível, como também devida a intervenção do Poder Judiciário, de modo a ordenar à Administração Pública o cumprimento das regras legais, às quais está, sempre, vinculada (Constituição Federal, art. 37, caput). 4. Agravo de instrumento conhecido ao qual se nega provimento." (TRF 3ª Regi�
Diz que nunca esteve nessa agência, de modo que não realizou tais saques, não autorizou que outrem o fizesse nem forneceu qualquer de seus documentos. Aduz falha no serviço da CEF, requerendo, assim, sua condenação no pagamento de danos materiais, no importe de R$ 2.056,92 (valores atualizados da 4ª parcela do seguro-desemprego e do abono do PIS) e danos morais. A CEF apresentou contestação, defendendo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, que o Ministério do Trabalh
DECIDO. Prima facie, reitero o entendimento exposto na decisão ID n.º 40929704, mormente quanto à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que não preenchidos todos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Conquanto não tenha havido decreto de prisão preventiva, isso não desnatura os fundamentos quanto à necessidade de imposição da medida cautelar ora combatida, tendo em vista que a hipótese legal para sua aplicação encontra amparo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017 dos autos que, de início, a figura ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO, Oficiala Tabeliã Titular teria praticamente abandonado a serventia, dando as costas a sua responsabilidade outorgada legalmente, deixando tudo a cargo de sua substituta MÉRCIA DE FÁTIMA DE SOUZA ATAÍDE que, mesmo presente, também quedou inerte diante de todas as aberrações oc
HABEAS CORPUS (307) Nº 5019894-22.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: WALDIR FAVARIN MURARI IMPETRANTE: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO, LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS Advogados do(a) PACIENTE: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS - SP216922, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 1ª VARA FEDERAL VOTO A ação de Habeas Corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo i
A defesa de MARCUS VINÍCIUS FERNANDES VIEIRA e MÁRCIO ALAOR DE ARAÚJO apresentou contestação à manifestação ministerial, argumentando, em síntese, que os elementos indicados pelo Parquet são insuficientes para corroborar os depoimentos dos colaboradores; e que não há indícios mínimos de reiteração criminosa, sendo reforçado o entendimento de que a medida cautelar imposta por este Juízo demandaria o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do CPP (ID’s n.º 41786966
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da confissão espontânea com a devida compensação da agravante da reincidência. Por fim, requereu a realização da detração penal, visto que o réu esteve preso por 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias. Em síntese, eis o relatório. Ausente preliminares a analisar ou nulidade a reconhecer, o feito comporta julgamento de mérito. 2.1. DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9 DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 : A materialidade do delito restou
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO DO WRIT. IMPOSIÇÃO DE MULTA. (...) 2. Decisões judiciais só podem ser impugnadas em mandado de segurança se forem teratológicas, o que não é o caso dos autos. (...) (STF, MS 30048 ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016) - destaque nosso. MANDADO DE SEGU
Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Na presente demanda postula a autora a indenização por danos materiais e morais decorrentes de uso indevido de cartão de crédito de sua titularidade, mas sem sua autorização. A partir do momento que o valor acoimado de indevido não foi quitado pela parte autora, não há dano material a ser reparado. Melhor sorte no que tange ao pedido de danos morais. Depreende-se da leitur