3.828 resultados encontrados para conjunto com as provas - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
VISTOS, ETC.Trata-se de ação ordinária proposta por ADÉLIO LUPÉRCIO NOVO D´ARCÁDIA, qualificado nos autos, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetivando receber indenização por danos materiais e morais, em virtude do extravio de correspondência.Diz, em síntese, que em 17 de setembro de 2015, viajou até a cidade de São Paulo e, chegando a seu destino, percebeu que tinha se esquecido de sua prótese dentária.Dessa feita, solicitou para sua cunhada que a remetes
fechado e reservado para a perícia, tendo a viatura ficado no local enquanto os policiais foram dar ciência à Polícia Federal.Em seu interrogatório, o réu afirmou ter ciência da acusação. Disse que sua família é de Pernambuco e que veio de lá para São Paulo há 05 anos para trabalhar como cozinheiro, mas acabou ficando em situação de rua, se viciando em drogas, por um tempo esteve em uma casa de recuperação em Mairiporã e ficava em um Albergue na Vila Galvão em Guarulhos/SP. P
essencial do fato imputado, sine qua non à qualificação jurídica do tipo penal 6. Habeas corpus conhecido e, no mérito, concedida a ordem. (HC 258.581/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)Os fatos descritos na denúncia amoldam-se ao tipo previsto no artigo 304 do Código Penal, conforme asseverou o MPF, contudo, combinado com o artigo 297 do mesmo Codex, tendo em vista que o acusado teria utilizado perante o Conselho de Arquitetura e Urbanis
SIBELY CAMPOS DA SILVA e RAFAEL CAMPOS DA SILVA ajuizaram a presente ação contra a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL objetivando compelir a Ré a efetuar o pagamento do valor de R$ 89.491,55 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), referentes à venda de um imóvel, com financiamento junto à Ré, mais indenização por danos morais. Os Autores alegam que efetuaram a venda do imóvel registrado na matrícula n. 21.704, do Cartório do 2º Ofício do Registro
casadas eram declaradas como separadas) e com endereço diverso do domicílio de seus clientes, ambos com o intuito de facilitar o enquadramento dos requerentes no requisito que toca a renda per capta familiar.No que se refere à Operação Ostrich (IPL 0288/2016-5; Autos 0002253-27.2017.403.6181 - 4ª VCF/SP), a apuração iniciou-se em decorrência do elevado número de Inquéritos Policiais (IPLs) instaurados a fim de investigar a concessão irregular de Benefícios Previdenciários denominad
delitivas da infração prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ficaram demonstradas pelas provas pericial e oral produzidas nos autos.Examinado o material apreendido pelo Núcleo de Criminalística da Superintendência Regional em São Paulo do Departamento de Polícia Federal, concluiu-se que o material encontrado na bagagem do réu, em volumes ocultos em palmilhas de 21 calçados e em saco plástico envolto em fitas adesivas, com peso líquido de 3.580g, constituía cocaína, subst�
SIBELY CAMPOS DA SILVA e RAFAEL CAMPOS DA SILVA ajuizaram a presente ação contra a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL objetivando compelir a Ré a efetuar o pagamento do valor de R$ 89.491,55 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), referentes à venda de um imóvel, com financiamento junto à Ré, mais indenização por danos morais. Os Autores alegam que efetuaram a venda do imóvel registrado na matrícula n. 21.704, do Cartório do 2º Ofício do Registro
cautelar com a condenação da Fazenda em honorários. Juntou documentos (fls. 1718/1765).Às fls. 1766, consta o Ofício da JUCESP. Ficha cadastral da empresa Terramérica Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.As fls. 1777/1781 o requerido JAMIL apresentou manifestação alertando sobre a infundada alegação quanto à constituição da Requerida para o fim exclusivo de blindagem de bens, bem como, acerca das decisões proferidas no âmbito administrativo as quais afastaram a sua responsabilid
cautelar com a condenação da Fazenda em honorários. Juntou documentos (fls. 1718/1765).Às fls. 1766, consta o Ofício da JUCESP. Ficha cadastral da empresa Terramérica Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.As fls. 1777/1781 o requerido JAMIL apresentou manifestação alertando sobre a infundada alegação quanto à constituição da Requerida para o fim exclusivo de blindagem de bens, bem como, acerca das decisões proferidas no âmbito administrativo as quais afastaram a sua responsabilid
proprietárias das bandeiras, verificar a idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (PAGRESP nº 1391029 - Terceira Turma do STJ - Relator Sidnei Beneti, DJE 17 de fevereiro de 2014)Assim sendo, outra não pode ser a solução se não reconhecer a legitimidade passiva da MASTERCARD para figurar no pólo p