4.712 resultados encontrados para conjunto de documentos - data: 04/08/2025
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e multa.Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.A materialidade encontra-se sobejamente demonstrada nos documentos juntados aos autos em especial o auto de prisão em flagrante, (fls. 02/12). Em seu interrogatório perante a autoridade policial a acusada afirmou se chamar Érika Ferreir
não se tem por justificável a oitiva de testemunhas que preferiram o atendimento da rede pública, pois, como se verá adiante, tal circunstância em nada afetará o julgamento da lide.Passo, assim, ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Estão devidamente configurados os pressupostos processuais e as condições da ação. Ao mérito.Nos termos do artigo 1º, do Decreto n.º 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual fo
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 6027 Pelo(a) Secretário(a) da Vara Despacho Processo Nº RTOrd-0010044-23.2017.5.03.0051 AUTOR ANDREZA APARECIDA BATISTA ADVOGADO JOSE LUCAS PEREIRA(OAB: 147383/MG) RÉU MARIA DE LOURDES DA SILVA BELAN 06913846657 Intimado(s)/Citado(s): - ANDREZA APARECIDA BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) a tomar ciência de PODER JUDICIÁRIO FEDERAL que foi indefer
ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : SP197269 LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE LORENA SP ANA MARIA DA SILVA MALERBA ROQUE ANTONIO BORGES IVO MALERBA E CIA LTDA e outros 08.00.00535-4 A Vr LORENA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SUPRESSÃO DE OMISSÃO. EFEITOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - A teor do di
Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 III – certificação digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informações e a autoria das ações realizadas em meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica; IV – processo administrativo eletrônico – PA-e: conjunto de documentos vinculados e procedimentos documentados eletronicamente, organicamente acumulados no curso de uma ação administrativa; V – procedimento
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 3438 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BELO HORIZONTE, 17 de Fevereiro de 2020. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho DESPACHO Fica V. Sa. intimada a tomar ciência da audiência designada, na forma do despacho abaixo ,(13/03/2020, às 13h05). Processo Nº ATSum-0010722-02.2019.5.03.0105 AUTOR TAMIRES SAYARA DOS SANTOS ADVOGADO adrie
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11679 FUNDAMENTAÇÃO a) Questão prévia de nulidade sentencial por cerceamento probatório Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade previstos pelas normas jurídicas (imperativas autorizantes) em vigor no ordenamento jurídico pátrio. Preliminarmente, suscita em resumo a reclamada, ora recorrente, questão prévia de cerceamento defensório po
0000419-78.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6334007396 AUTOR: CARLOS AUGUSTO MARACH CARPENTIERI (SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) NINA MARIA MARACH CARPENTIERI (SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) DECISÃO 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Vê-se que o pedido administrativo de pensão por morte formulado pelo autor foi indeferido em 03/07/2017, tendo el
DECISÃO 1. Afasto a ocorrência da coisa julgada porque, nos presentes autos, houve a juntada de conjunto de documentos médicos emitidos posteriormente à data do trânsito em julgado do feito n.00011377520034036116. Destaco que o processamento deste novo pedido é admitido em razão da juntada de tais documentos, emitidos posteriormente à data do trânsito em julgado daquele primeiro feito, o que evidencia a razoabilidade do processamento de novo e custoso processo. Ademais, busca o autor o
0000419-78.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6334007396 AUTOR: CARLOS AUGUSTO MARACH CARPENTIERI (SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) NINA MARIA MARACH CARPENTIERI (SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) DECISÃO 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Vê-se que o pedido administrativo de pensão por morte formulado pelo autor foi indeferido em 03/07/2017, tendo el