4.712 resultados encontrados para conjunto de documentos - data: 04/08/2025
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3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 786 como causa de extinção do contrato o desatendimento das 13.429/17 ou do Decreto Presidencial nº 2.745/98 (que determinações da autoridade designada para fiscalizá-lo (artigo 78, regulamentou a Lei nº 9.478/1997), em virtude da contratação da inciso VII) e autoriza a retenção de parcelas resultantes de convênio Primeira Reclamada ter ocorrido pelo Regulamen
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 1538 oferecem suficiente grau e probabilidade da existência do algum aspecto que demande iminente tutela. Pela mera aparência não há convicção do Juízo que permita a firme conclusão de que a realidade fática possa ser como descrita, desde logo, como fato autorizador de um julgamento e acolhimento do ped
em razão da juntada de tais documentos, emitidos posteriormente à data do trânsito em julgado daquele primeiro feito, o que evidencia a razoabilidade do processamento de novo e custoso processo. 3. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 4. Indefiro o pedido de tutela de urgência. A matéria trazida à apreciação do Poder Judiciário envolve análise de questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas e minudenciadas de plano, as quais de
apresentar eventual proposta de acordo. 8. Então, intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo e/ou sobre eventual proposta de acordo. 9. Posteriormente, em nada mais sendo postulado, abra-se a conclusão para o julgamento. Servirá o presente provimento de mandado de citação e intimação eletrônicas. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal 0000721-10.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6334006940 AUTOR: BERNARDINO VIEIRA DOS SANTOS (S
em razão da juntada de tais documentos, emitidos posteriormente à data do trânsito em julgado daquele primeiro feito, o que evidencia a razoabilidade do processamento de novo e custoso processo. 3. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 4. Indefiro o pedido de tutela de urgência. A matéria trazida à apreciação do Poder Judiciário envolve análise de questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas e minudenciadas de plano, as quais de
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 3 Deslocamento: Dentro do Estado Tipo de Transporte: Veículo Oficial Categoria de Diária: SERVIDOR Publique-se. Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2015. JOSÉ SILVA BARBOSA PORTARIA TRT/DG/GP - 2332/2015 Altera Portaria TRT/DG/GP - 2107/2015. Anexos Anexo 2: Download PORTARIA TRT/DG/GP - 2333/2015 Altera Portaria TRT/DG/GP - 2120/2015. Anexos Anexo 3: Download SECRETARIA DA CO
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 470 beneficiada diretamente pela força de trabalho, e não sobre o ou obscuridade. empregado. Isto porque nos termos do princípio da aptidão da Reafirme-se que não há omissões ou contradições nos prova, consagrado no §1º, do art. 373 do Novo CPC, o ônus de apontamentos destacados pela decisão atacada. As matérias produzir prova deve ser atribuído a quem
DIÁRIO OFICIAL Nº 33516 7 Quarta-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; Informação de interesse público: toda informação que não seja de caráter pessoal ou classificada como sigilosa; Tratamento da informação: conjunto de ações refer
TJDFT 12/08/2014 - Pág. 1006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014 ARRUDA requer a concessão de prazo em dobro para apresentar de resposta à acusação, e a devolução do mencionado prazo, alegando que não teve "acesso à integra da ação penal, com todos seus volumes, anexos, apensos e mídias relacionadas" (fls. 2.280/2.281). Ao compulso dos autos verifico que o acusado JOSÉ ROBERTO ARRUDA foi pessoalmente citado em 18.07.2014 (fl. 2.260), constando do mandado
0001057-14.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6334008293 AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS (SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES, SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI, SP405705 - ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DECISÃO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 2. Afasto a ocorrência da coisa julgada porque, nos presentes autos, houve a juntada de conjunt