991 resultados encontrados para conselho dos sete - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 195 76 14716-83.2006.8.06.0000/3 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : AILTON FERREIRA DOS SANTOS Rep. Jurídico : 4239 - CE FRANCISCO MARCELO BRANDAO Rep. Jurídico : 10728 - CE SONIA MARINA CHACON BRANDAO Relator(a).: Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Acordam: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiç
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2104 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016 JONES. EM RELACAO AS OUTRAS DUAS VITIMAS, PEDIU A CONDENACAO DO REU HUGO NO HOMICIDIO QUALIFICADO NO USO DO RECURSO QUE DIFICULTO U/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIMA. QUANTO AO REU BRUNO MIKAELL FERREIRA SILVA, REQUEREU A CONDENACAO PELO HOMICIDIO QUALIFICADO NO USO DO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIM A, POR TRES VEZES. PLEITEOU A RETIRADA DA QUALI
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1986 82 jurados optado pela da acusação, o que encontra arrimo em depoimentos colhidos no decorrer do processo, tendo um deles apontado que a vítima foi atingida por uma paulada dada por terceiro e, em seguida, por uma facada desferida pelo réu, o que afasta a ocorrência da legítima defesa, já que dá conta de que a agressão não foi iniciada pela vítima. 4. Da mesma forma, te
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2409 131 ao tráfico de drogas, por alegada insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, a redução da pena para o mínimo legal, a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas e, por fim, a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos. 2
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2373 147 RECURSAIS. TESE DE NULIDADES ANTERIORES À PRONÚNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE SANADA ANTES DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. ERRO NA QUESITAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. APELO PARCIALMENTE CONHECI
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2373 147 RECURSAIS. TESE DE NULIDADES ANTERIORES À PRONÚNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE SANADA ANTES DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. ERRO NA QUESITAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. APELO PARCIALMENTE CONHECI
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 550 92 PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 6 TJ/CE. PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA, SEM REPRIMENDAS. APELATÓRIO DESPROVIDO. 1. A “quaestio juris” consiste em saber se o Apelatório é daqueles em que é perpetrado quando o julgamento pelo Tribunal do Júri não encontra ressonância em quaisquer das provas constantes dos autos processuais, o que, excepcionalmente, de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 USALIDADE. 1- SOMENTE E POSSIVEL, NA FASE DE PRONUNCIA, O RECONHE CIMENTO DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE, LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, QUA NDO SEUS REQUISITOS ESTIVEREM PLENAMENTE CONFIGURADOS, HAVENDO DU VIDAS DE SUA OCORRENCIA, A APRECIACAO DA MATERIA DEVE SER SUBMETI DA AO CONSELHO DOS SETE. 2- INEXISTINDO PROVAS PLENAS E INCONTROV ERSAS, TORNAM-SE INVIAVEIS OS PEDIDOS DE EX
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 550 90 3. Na hipótese, a tese acatada pelos jurados encontra respaldo nas provas colacionadas, não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido. 2342-55.2002.8.06.0071/1 - APELAÇÃO Apelante : EDINALDO DA SILVA SOUZA DEFENSOR PÚBLICO - GILSANDRA N. F. PEIXOTO Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a).: Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 602 72 que não há como considerá-lo apto a ludibriar pessoa comum. 4. Em vista disso, tratando a hipótese dos autos de falsificação grosseira, facilmente perceptível por pessoa comum, imperiosa é a absolvição do réu por atipicidade de sua conduta, dada a absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do Código Penal. 5. Apelo provido para absolver o réu, com bas