1.432 resultados encontrados para consequente perda de objeto - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 375 In casu, indevida a multa em questão, tendo em vista a inexistência créditos capazes de suportar tal despesa, situação diversa da dos de verbas rescisórias incontroversas no momento da audiência autos, vez que o reclamante obteve créditos suficientes a suportar a inaugural. condenação no pagamento de honorários advocatícios. Nego provimento. Contudo, dest
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 5086934.20.2018.8.09.0000 (movimentação nº 15). Na movimentação nº 17, peticionam os agravantes comunicando a prolação de sentença de mérito nos autos de origem e a consequente perda de objeto do agravo interposto. Éo breve relato. Decido. Forte na dicção do artigo 932, III, Código de Processo Civil de 2015, que permite ao relator não conhec
AGRAVANTE: NIDERA SEEDS BRASIL LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCOS DE CARVALHO - SP147268-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NIDERA SEEDS BRASIL LTDA. contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de que fosse determinada a emissão de certidão de regularidade fiscal. Alega a agravante que o único impedimento à
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO. I - Hipótese de ausência de interesse recursal superveniente e consequente perda de objeto, em virtude da extinção do Embargos à Execução Fiscal pelo juízo a quo. II - Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao a
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO. I - Hipótese de ausência de interesse recursal superveniente e consequente perda de objeto, em virtude da extinção do Embargos à Execução Fiscal pelo juízo a quo. II - Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao a
APENSO(S) : 2008.71.13.001179-7, 2009.71.13.000957-6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que restou ordenada a liberação da constrição sobre o veículo Ford/Mondeo CLX FD, placas IGU-6072, nos autos do processo de Medidas Assecuratórias nº 2008.71.13.001179-7, em apenso (fl. 265 do mesmo), com consequente perda de objeto do pedido nestes Embargos, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.Dê-se vista ao Ministério Público
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 2210 ADVOGADO CAMILA VIDOTTI DE REZENDE GUERZONI(OAB: 37202/PR) Intimado(s)/Citado(s): Audiência:28/02/2018 08:47, Sala de Audiências da 03ª VARA DO - ABEL NUNES DA ROSA TRABALHO DE LONDRINA Ciência decisão de id: 91cec29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica a parte autora intimada a comparecer no dia, hora e local acima mencionados para audiência INICIAL re
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1810 disposição."). E, para ficar ciente de há dois alvarás a sua disposição neste processo. LUCIANA KRUSE Juiz do Trabalho Substituto Sentença Processo Nº RTOrd-0020895-70.2015.5.04.0017 AUTOR DEBORA PORCHER RAMOS ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA SILVA(OAB: 84109/RS) ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB: 87670/RS) ADVOGADO VITOR HUGO DAMBROS(OAB: 33733/RS) RÉU KIRTON BAN
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 660 29 2ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000269-22.2008.8.06.0097/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Embargada: Jesuilka Diogenes Campos. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB:
3070/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O art. 897, caput e § 1º, da CLT, prevê o cabimento de agravo de instrumento em face das decisões que denegarem a interposição de recurso, ou seja, para destrancar os recursos cujo seguimento foi negado pela autoridade competente. In casu, o litisconsorte passivo necessário interpôs agravo de instrumento, sem, entretanto, ter interposto anteriormente recurso apto a ser destrancado.