1.148 resultados encontrados para consideradas as causas - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3383 531 de Julgamento às fls. 1215/1216, inobservando os termos do verbete sumular n. 713 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a existências de outros réus no processo e a necessidade de intimação após a juntada da mídia, os patronos foram intimados e o réu novamente interpôs o recurso de Apelação, agora, com os fundamentos da inte
13 - Não há que se falar em prescrição intercorrente (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99), visto que o processo administrativo em momento algum restou paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, como se observa dos fatos acima narrados. 14 - Outrossim, não obstante tenha decorrido mais de cinco anos entre a lavratura do auto de infração e o trânsito em julgado do processo administrativo, não há que se falar em prescrição/decadência, porquanto constituí
denúncia é amoldada ao tipo penal do art. 171, 3º, c.c. art. 14, II, do CP (estelionato tentado).Por outro lado, não consta da denúncia, nem de nenhuma outra manifestação do parquet, que os supostos documentos falsos teriam sido empregados para qualquer outra finalidade além da tentativa de estelionato narrada pela acusação, ou que se prestariam para outros fins. Considerando o que consta da própria denúncia, os falsos teriam se exaurido no estelionato tentado, sem mais potencialidad
DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Decisão que rejeitou a denúncia, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de ausência do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado à denunciada. 2. A denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve os fatos criminosos com todas as ci
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 1361 1. PRESCRIÇÃO SAO PAULO, 9 de Março de 2017 Alega a reclamada que, como o Plano de Cargos e Salários, cujas diferenças salariais são pleiteadas nesta ação, foi aprovado em MOISES BERNARDO DA SILVA 01.06.2002 e a autora não demonstrou contrariedade em 2 anos Juiz(a) do Trabalho Titular após sua implementação, deve ser pronunciada a prescrição bienal. Se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172- Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 1596 em 08 (oito) vezes, cujos comprovantes deverão ser acostados aos autos até o dia 10 de cada mês, sob pena de cancelamento imediato da distribuição (art. 290, do CPC). Advirto que as taxas judiciárias concernentes aos demais serviços e despesas processuais incidentais devem ser recolhidas previamente e integralmente a realização do ato. Com efeito, não sendo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6820/2020 - Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 953 LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES OAB: 237733/SPPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE SANTARÉMVARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo0801585-70.2019.8.14.0051RECLAMANTE: JOSECY MAIA NORONHARECLAMADO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Le
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1638 que se nega provimento. síntese, que a Reclamante não foi contratada para receber o salário RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.RESCISÃO mínimo nacional, mas sim o piso salarial da categoria que conforme INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBAS a CCT que estava vigente a época de sua contratação era de R$ RESILITÓRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2331 274 VALOR DA CAUSA = R$ 501,31 PORTE DE REMESSA E RETORNO: nos termos do art. 1.275 das N.S.C.G.J., não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica, seja de autos entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária de
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3485 2220 expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.”. Publique-se, observando-se, em relação ao registro, o disposto no Provimento CG 27/2016. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido,arquivem-se os autos. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) Processo 0006887-83.2021.8.26.0