1.741 resultados encontrados para constitui objeto do presente contrato - data: 10/08/2025
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CONSIDERANDO o disposto no Módulo nº 08 da Instrução Normativa nº 06-01 do Conselho da Justiça Federal, interiorizada nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul pela Resolução nº 125, de 29/05/1995, R E S O L V E: I - CONSTITUIR Comissão Temporária de Inventário Anual, para arrolamento físico dos bens patrimoniais da 6ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul -Naviraí, nos dias 13 e 14/12/2012. II - DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5328 043/165 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 12/08/2014 2º Republicação - Ata de Registro de Preços N.º 002/2014 Processo nº 2013/13765 Pregão nº 068/2013 Empresa: Fera Copiadora Ltda – ME CNPJ: 07.496.162/0001-01 Endereço: Rua Evangelista de Souza, nº 1617 – Pq. Capuava - Cep: 09260-411 – Santo André – SP Representante: Dionísio Rodrigues de Oliveira Telefone/Fax/Celular: (11) 4975-7571 / 7782-4203 / e
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 744 Dito isto, anoto que a reclamada, apresentou um "Contrato de Insurge o reclamante contra a decisão que declarou a inexistência prestação de serviços especializados" (fls. 66/68) firmado com o de vínculo de emprego com a reclamada. reclamante, admitindo - ainda que de forma diversa da relação de emprego - a prestação de serviços. De tal sorte, atraiu para
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 3597 1.5) Constitui objeto do presente contrato de locação, o fornecimento, pela LOCATÁRIA, de alimentos e bebidas segundo os padrões e qualidade da ADMINISTRADORA, definidos nos 7) Permitir à ADMINISTRADORA, por seu preposto ou por ANEXOS III, IV e V do presente Contrato e as necessidades dos empresas especializadas por esta indicada, sempre no horário hóspedes,
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 195 Assim sendo, julga-se improcedentes os pedidos com relação a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas. Não merece reforma a sentença. No caso dos autos, a primeira reclamada foi contratada pelas demais para fornecimento e instalação de climatizadores e ventilação mecânica, tendo o reclamante prestado serviços, pois, relacionados à atividade meio, inexistindo qualquer ileg
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 1275 1.Terceirização de serviços. Responsabilidade solidária ou sequer mencionada na inicial, conforme constato no inc. I daquela subsidiária da tomadora peça (ID. 6be804d - Págs. 1 e 2). De qualquer sorte, terceirização ilícita também não houve, porque a segunda ré (ramo metalúrgico) contratou a primeira ré visando apenas o fornecimento de lanches e refeiç
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5293 Intimado(s)/Citado(s): - GUARANI S.A. - JOSEMAR ALVES FERREIRA - ROBERTO CASTRO DOS SANTOS Pugna o Reclamante pela nulidade da decisão dos embargos declaratórios, sob a alegação de afronta ao disposto no art. 535 do CPC, eis que ausentes os pressupostos que autorizam seu recebimento. PODER JUDICIÁRIO A decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela 2
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 1507 consubstanciado no termo contratual de nº 528/2015, em 19/10/15. O Edital nº 02/2015, colacionado aos autos pela reclamante, acerca do regime jurídico a que serão submetidos os candidatos aprovados, estabelece, em seu item 1.4, que: MÉRITO 1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, L
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15695 do reclamante, pela sentença de origem, apontando que, ao menos, empreitada de construção civil entre o dono da obra e o esta deve ser convolada em subsidiária, em vista do contrato de empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária prestação de serviços entabulado com a 1ª ré (Id. a910ad2). nas obrigações trabalhistas contraídas pelo e
CONSIDERANDO o disposto no Módulo nº 08 da Instrução Normativa nº 06-01 do Conselho da Justiça Federal, interiorizada nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul pela Resolução nº 125, de 29/05/1995, R E S O L V E: I - CONSTITUIR Comissão Temporária de Inventário Anual, para arrolamento físico dos bens patrimoniais da 6ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul -Naviraí, nos dias 13 e 14/12/2012. II - DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes se